O presidente do PAICV estranhou hoje o posicionamento do Governo em reconhecer a integridade territorial do Reino de Marrocos, considerando que isto simboliza uma “mudança substancial” em relação aos compromissos assumidos pelo País, designadamente nas Nações Unidas.
Já o disse e escrevi noutros momentos e espaços, mas não me cansa repeti-lo agora. O nosso modelo de Defesa Nacional e Segurança está esgotado, exangue mesmo. Urge fazer o que tem de ser feito em ordem a dotar o país de uma nova Constituição da Defesa e Segurança, uma que seja moderna e adaptada aos desafios de um pequeno Estado Insular dos dias de hoje. Estamos em pleno século XXI! É preciso retomar, e ser consequentes!, o debate sobre a profissionalização das Forças Armadas, matéria evidentemente entroncada com a do SMO. Trata-se de um desafio desta geração e cabe à classe...
"Estranhamente ou não, ninguém, mas ninguém, invocou costumes constitucionais “contra a Constituição”, como fonte de direito para, como tal, ser utilizado ou para dar respaldo jurídico às práticas da Comissão Permanente. Desta apreciação dos factos, traduzida em comportamentos dos atores parlamentares, que com as suas declarações e o seu posicionamento demostraram, inequivocamente, que nunca se formou algum costume constitucional “contra a Constituição” no Parlamento. Inexiste costume porque ninguém se lembrou de o explicitar no seu discurso! Inconsciente, ainda,...
"Quando se esperava do Presidente da República uma intervenção no sentido de reduzir a tensão política e de promover o diálogo e a concertação entre as forças políticas, face ao diagnóstico que fez no qual identifica a existência de uma elevada crispação política, acontece, porém, o contrário: o Presidente da República preferiu apagar o fogo com a gasolina, lançando mais achas para a fogueira".
O Presidente da República, José Maria Neves, lançou hoje, na Cidade da Praia, o primeiro livro do seu mandato intitulado “No Ofício do Bem Comum” que retrata as principais intervenções públicas no exercício da sua magistratura.
RESUMO DAS ALEGAÇÕES O Arguido, Amadeu Fortes Oliveira, tendo sido notificado do Acórdão datado de 10 de novembro, proferido pelo Tribunal da Relação de Barlavento, que lhe condenou a uma pena única de 7 (sete) anos de prisão, resultante do cumúlo jurídico das seguintes penas parcelares pela prática de:
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou por “falta de legitimidade” o requerimento em que o deputado António Monteiro, da UCID, pede nulidade do acórdão nº 17/2023, de 01 de Março, que validou a detenção de Amadeu Oliveira.