AJOC indignada com sanção disciplinar à jornalista Dina Ferreira
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AJOC indignada com sanção disciplinar à jornalista Dina Ferreira

A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde manifestou, em comunicado divulgado esta manhã, indignação pela decisão do Conselho de Administração da RTC em aplicar à diretora da Televisão de Cabo Verde a sanção disciplinar de suspensão por 45 dias, com perda de remuneração. Segundo a AJOC, trata-se de um ato de represália e de intimidação grave, incompatível com os princípios de uma imprensa livre e independente.

No comunicado remetido à comunicação social, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), relembra que a deliberação do Conselho de Administração da RTC segue-se a “duas deliberações da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), de 25 de agosto e 2 de setembro, que confirmaram de forma inequívoca interferências ilegítimas do CA da RTC nos conteúdos editoriais da TCV”, o que “constitui um ato de represália e de intimidação grave, incompatível com os princípios de uma imprensa livre e independente”.

Jornalista foi punida por defender a lei

Para a AJOC, o “processo disciplinar instaurado à diretora da TCV, em 14 de agosto de 2025, agora culminado com esta sanção, é a expressão de uma ingerência política e administrativa inaceitável na esfera editorial da televisão pública, visando punir uma responsável que se limitou a defender a lei e a autonomia editorial que lhe é legalmente conferida”.

Ainda segundo a AJOC, o que está em causa não é um mero conflito administrativo ou de gestão, antes um ataque claro à liberdade de imprensa em Cabo Verde.

“Não estamos perante um conflito de gestão, isto é claramente um ataque frontal à liberdade de imprensa e à independência profissional dos jornalistas em Cabo Verde. Entendemos que a decisão do Conselho de Administração da RTC fere o artigo 40º da Lei da Televisão, viola deliberações formais da ARC e afronta valores fundamentais consagrados na Constituição da República”, pode ler-se no comunicado.

Preocupante silêncio do Conselho Independente da RTC

De igual modo, a AJOC considera “incompreensível e preocupante o silêncio do Conselho Independente [CI] da RTC”, entidade que, no seu entendimento, “deveria zelar pela independência e pluralismo da maior empresa pública do país”. E alega que, “depois de duas decisões regulatórias que comprovaram violações graves, o CI não pode permanecer em silêncio, nem alheio a este atropelo à lei e aos princípios democráticos”.

A associação sindical dos jornalistas sublinha, ainda, “que um dos administradores da RTC, ele próprio jornalista, não subscreveu as decisões do Conselho de Administração, o que demonstra que há, dentro da própria estrutura, consciência da gravidade e da ilegitimidade dos atos agora confirmados”.

Conivência institucional com a erosão da liberdade de imprensa

Reafirmando que o Estado “tem o dever constitucional de garantir o livre exercício da atividade jornalística e de proteger a liberdade de imprensa, especialmente no seio dos órgãos públicos”, a AJOC sustenta que “a ausência de ação estatal diante de tais atropelos demostra uma conivência institucional com a erosão de um dos pilares essenciais da democracia cabo-verdiana”.

E, perante um tal cenário, a AJOC considera que a decisão do Conselho de Administração da RTC configura um “ato de retaliação e de violação direta da liberdade de imprensa”, pelo que exige “intervenção imediata do Conselho Independente da Comunicação Social”, com vista à reposição da legalidade e ao restabelecimento da normalidade” institucional; apela, ainda, ao Governo e às entidades competentes, “para que cumpram o seu dever constitucional de garantir a independência dos órgãos públicos de comunicação social; e expressa a sua “total solidariedade” à jornalista e demais profissionais da RTC que “têm sido alvo de pressões, perseguições e tentativas de silenciamento”.

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SOBRE O AUTOR

Redação

    Comentários

    • carlos Luis Barbosa, 31 de Out de 2025

      É nisso que dá colocar pessoas na gestão de órgãos de CS que não entendem o minimo de comunicação. Não basta ter noção de principios de gestão, mas entender também os principios que norteiam a liberdade de imprensa. Isso é básico.

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