O Estado em campanha e a CNE omissa e afónica
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O Estado em campanha e a CNE omissa e afónica

Não há forma elegante de dizer isto: o que está a acontecer em Cabo Verde é mais um teste sério ao Estado de direito. A menos de 30 dias das eleições, o país assiste a uma sucessão de anúncios de obras, lançamentos simbólicos e atos públicos promovidos pelo Governo e por câmaras municipais que não são, de jeito nenhum, atos inocentes. São, isso sim, gestos calculados, com impacto mediático e intenção política evidente. E são, acima de tudo, atos que atropelam as leis e que me levam a questionar qual, afinal, o papel da Comissão Nacional de Eleições se não consegue parar essas ilegalidades e fazer respeitar as leis que deve(ria) defender. 


O Código Eleitoral de Cabo Verde estabelece limites claros à atuação dos poderes públicos em período eleitoral. O artigo 116.º consagra o princípio da neutralidade e imparcialidade, determinando que: “Os órgãos do Estado, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas devem, no exercício das suas funções, manter rigorosa neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas.” 

Já o artigo 117.º é ainda mais direto: “É proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras ou serviços dos órgãos do Estado e das autarquias locais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.” 

Quer dizer, o espírito do regime eleitoral procura vedar qualquer atuação que possa influenciar o eleitorado, especialmente no período crítico que antecede o sufrágio. Então, se assim for, como é possível que, em pleno período eleitoral, se continue a assistir à promoção pública de obras e iniciativas governativas? A lei é interpretável ao sabor da conveniência política? 

O recente esforço argumentativo do gabinete do ministro Eurico Monteiro é revelador dessa deriva. Ao tentar distinguir “convocação de eleições” de “marcação da data das eleições”, o Governo não está a esclarecer a lei, está a contorná-la. É uma manobra jurídica frágil por todos os poros, mas politicamente útil, na medida em que permite fazer aquilo que a lei quis impedir: usar o Estado como instrumento de campanha. 

Não importa se se trata de uma inauguração, de uma primeira pedra ou de um anúncio de voos comerciais a novas rotas por companhia aérea estatal, como veem sucedendo estes dias um pouco tuodo o arquipelago. Quando esses atos são feitos com visibilidade pública, em cima das eleições, com cobertura mediática e capital político implícito, estamos perante uma forma indireta de campanha financiada com recursos públicos. E isso é exatamente o que o Código Eleitoral proíbe. E é isso que a CNE finge não ver. 

Efetivamente, a CNE não pode continuar a assistir a este espetáculo em silêncio. Tem competência legal para atuar, para ordenar a suspensão de atos e para garantir que o processo eleitoral decorra em condições de igualdade. 

A sua inação não é neutra, mesmo que tente justificar o contrário. Máxime, afigura tratar-se cumplicidade por omissão. E quando a entidade fiscalizadora falha, está tudo dito, ou seja, vivemos num país com um sistema amorfo e anárquico em que regras existem, mas não são aplicadas e tchau!. 

Cada obra anunciada, cada ato público promovido, cada minuto de exposição institucional em período eleitoral representa uma vantagem indevida para quem está no poder. E uma desvantagem direta para quem disputa esse poder em condições desiguais. Seja do partido A, seja do B ou do C.  

É assim que se distorce subtilmente a democracia, assim sem grandes rupturas, apenas com incumprimentos que convenientemente não são vistos nem impedidos. 

Enfim, se o Governo entende que pode reinterpretar a lei para agir como se não estivesse em período eleitoral, então está a dizer, na prática, que a lei só vale quando não incomoda. E se a CNE permite isso, está a dizer que fiscalizar é opcional. 

No fim, sobra o cidadão. E ele, acreditem, aprendeu a ver. Sem denunciar sim, porque conhece o sistema. Mas vê, cada vez melhor. 

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine

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