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ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO DE DOMINGOS TAVARES -2ª Publicação
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ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO DE DOMINGOS TAVARES -2ª Publicação

Notário: Victor Veiga

EXTRATO 

 

--- CERTIFICO narrativamente, para efeitos de Segunda publicação, nos termos do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 07 – 10 -2022, de folhas 07  a  07v-° do  livro de notas para Escrituras Diversas número 292 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Domingos Tavares.

 

--- Que no dia doze do mês de setembro de dois mil e vinte  dois, em Achada São Filipe, Praia, faleceu Domingos Tavares, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, e que teve a sua última residência habitual em Achada São Filipe, Praia

 

--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como única herdeira a sua filha Telma Vanessa  Brito Tavares,  solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Massamá, concelho de Amadora, Portugal.

 

--- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n. ° 9/ 20 10, de 29 de março.

O Notário,

 

Victor Manuel Furtado da Veiga

 

CONTA:                74/2022

Art. 20.4.2................ 1.0OO$00

Selo do Acto................  200$0O

Total . . . . . . . . . . . . .1.20O$0O . Importa o presente em mil e dusentos escudos

 

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