Notário: Victor Veiga
EXTRATO
--- CERTIFICO narrativamente, para efeitos de Segunda publicação, nos termos do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 07 – 10 -2022, de folhas 07 a 07v-° do livro de notas para Escrituras Diversas número 292 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Domingos Tavares.
--- Que no dia doze do mês de setembro de dois mil e vinte dois, em Achada São Filipe, Praia, faleceu Domingos Tavares, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, e que teve a sua última residência habitual em Achada São Filipe, Praia
--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como única herdeira a sua filha Telma Vanessa Brito Tavares, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Massamá, concelho de Amadora, Portugal.
--- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n. ° 9/ 20 10, de 29 de março.
O Notário,
Victor Manuel Furtado da Veiga
CONTA: 74/2022
Art. 20.4.2................ 1.0OO$00
Selo do Acto................ 200$0O
Total . . . . . . . . . . . . .1.20O$0O . Importa o presente em mil e dusentos escudos
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