O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o pedido de libertação provisória do advogado Amadeu Oliveira, interposto pela defesa deste justificando que o visado está em “prisão ilegal” e em “franca violação da Constituição da República (CR)”.
Segundo uma nota do TC a que a Inforpress teve hoje acesso, a defesa de Amadeu Oliveira justifica o seu pedido alegando que o mesmo “está em prisão ilegalmente e em franca violação da Constituição da República, sem estar formalmente suspenso como deputado.
“… nenhum pedido houve nesse sentido, nem nenhuma deliberação houve expressamente nesse sentido, que sempre seria violadora do nº 3 do att. 170º da CR, tendo havido apenas um pedido de autorização para detenção fora de flagrante delito e uma autorização – não ordem – nesse sentido”, lê-se no documento que cita o pedido da defesa de Amadeu Oliveira.
Por isso, a defesa pediu ao TC que devolva Amadeu Oliveira à liberdade para que possa retomar a sua actividade de deputado, sem prejuízo da continuação do processo-crime até eventual pronúncia e do subsequente pedido de suspensão do mandato do requerente nessa altura.
Por seu turno, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em plenários, decidiram não admitir o recurso e ordenar o seu arquivamento.
Amadeu Oliveira, que está em prisão preventiva na Cadeia da Ribeirinha, em São Vicente, começou a ser ouvido no Tribunal da Relação de Barlavento, no dia 19 de Julho, depois de ter sido detido, um dia antes, no Aeroporto Cesária Évora, em São Vicente, à chegada da Praia.
O arguido é acusado de envolvimento num suposto plano de fuga para França de um seu constituinte, condenado por homicídio – com recursos pendentes – e a quem tinha sido aplicada a medida de coacção de prisão domiciliária, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A pedido da Procuradoria Geral da República, o deputado teve a sua imunidade parlamentar levantada pela Assembleia Nacional (com a sua própria anuência). O pedido surgiu a 1 de Julho.
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