O acto aconteceu hoje, dia 17 de Abril, e visa desenvolver colaboração nos domínios do Ensino, da Investigação e da Prestação de Serviços à comunidade, em áreas comuns ou complementares às duas Instituições. O protocolo foi rubricado pelo reitor da Universidade de Santiago, Gabriel Fernandes, e pelo director da Região Sanitária Santiago Norte, João Baptista Semedo.
Neste sentido, o documento ora rubricado entre as duas instituições, materializa-se através de "intercâmbio de conhecimentos e competências; acompanhamento dos alunos pelos profissionais de saúde da RSSN durante a realização de estágios de aprendizagem/ensinos clínicos obrigatórios no âmbito das Licenciaturas de Enfermagem, Nutrição e Qualidade Alimentar, Tecnologias da Saúde e Pós-Graduação de Especialização existentes; e cooperação em atividades de formação pré e pós-graduada, investigação na área da saúde, congressos, colóquios e conferências, no âmbito dos objetivos de ambas as instituições".
O presente protocolo pretende acompanhar os "avanços científicos e tecnológicos a que assistimos no dia-a-dia, a um ritmo cada vez mais acelerado, o que exige que a formação superior dos futuros profissionais contemple, com critérios de exigência e competência, o desenvolvimento de parcerias entre Instituições de Saúde, de Ensino e o Sector Empresarial".
Neste contexto, as duas entidades entendem que "a qualidade da formação dos profissionais na área da saúde passa pelo contacto com a realidade onde as prestações de cuidados acontecem (Centros de Saúde, Hospitais, Postos de Saúde e Unidades Sanitárias de Base), através da realização de estágios de formação".
Desta forma, é possível consolidar conhecimentos, adquirir prática profissional e conhecer o ambiente de trabalho real, com os seus envolvimentos técnicos, clínicos e científicos.
A gestão do Protocolo é feita por uma Comissão Coordenadora constituída por dois membros, um a designar por cada uma das partes
O protocolo terá a duração de dois anos e será automaticamente renovado por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes, comunicada com a antecedência mínima de noventa dias, por carta registada com aviso de receção.
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