TC dá razão ao PAICV e autoriza distribuição de camisolas e máscaras como propaganda eleitoral
Política

TC dá razão ao PAICV e autoriza distribuição de camisolas e máscaras como propaganda eleitoral

O Tribunal Constitucional (TC) autoriza a distribuição gratuita de camisolas e máscaras de proteção contra a covid-19 na campanha para as eleições autárquicas de 25 de outubro, anulando a proibição decretada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O acórdão do TC surge após a queixa do PAICV, que recorreu da proibição decidida em agosto pela CNE, que na altura justificou a decisão com as normas do Código Eleitoral.

Contudo, o acórdão do TC reconhece o direito do recorrente (PAICV) e de qualquer outra candidatura às eleições de titulares de órgãos municipais de “distribuir” camisolas “que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.

A mesma decisão é aplicada à distribuição de máscaras faciais de proteção respiratória individual “produzidas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e que portem os seus sinais identificativos, nomeadamente logótipo, acrónimo, cores, ou mensagens políticas diversas, como meio de propaganda eleitoral”.

Na decisão que consta do acórdão, o TC determina ainda que a CNE “não empreenda qualquer conduta que possa impedir o exercício desses direitos”.

Para o TC, órgão competente em matéria de processo eleitoral, o que está em causa é a “identificação de um direito potencialmente afetável por uma interpretação restritiva do órgão administrativo recorrido [CNE]”, bem como “reconhecer ao recorrente o direito dele usufruir, podendo distribuir camisolas modelo T e máscaras faciais de proteção respiratória individual que portem os seus sinais e mensagens político-eleitorais”, e “impor à entidade recorrida um dever de não obstaculizar o seu exercício por qualquer candidatura que seja titular de posições jurídicas dele derivadas”.

Recorde-se que a CNE havia decidido proibir a distribuição gratuita de camisolas e máscaras de proteção à covid-19 na campanha para as eleições autárquicas de 25 de outubro.

Em causa está uma deliberação aprovada por unanimidade em plenário da CNE, de 21 de agosto, após o representante do MpD ter solicitado um pronunciamento sobre o enquadramento, enquanto propaganda eleitoral, à eventual distribuição de máscaras de proteção à covid-19 e camisolas, pelas listas concorrentes às eleições autárquicas.

Na deliberação de então, a CNE recorreu ao código eleitoral para abordar os “limites à propaganda eleitoral”, que estabelece que é “proibido doar, oferecer ou entregar, diretamente ou por intermédio de terceiro, dinheiro ou quaisquer mercadorias, bens ou artigos que não sejam considerados simples enfeites ou adereços”.

Acrescenta, citando o mesmo código, que “não são considerados simples enfeites ou adereços os artigos que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.

“Resulta da conjugação desses dois números uma limitação à liberdade de propaganda eleitoral por parte das candidaturas, no sentido de que não são permitidas a doação, oferta ou entrega de bens que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor, ou seja, bens que não sejam considerados enfeites ou adereços”, lê-se na deliberação de então.

No caso das camisolas ou t-shirts, a CNE recorda “sendo uma peça de vestuário útil”, as que foram utilizadas anteriormente pelas listas concorrentes em campanhas eleitorais ainda “continuam a ser utilizadas pelos eleitores, passados vários anos, como simples indumentárias”.

“Em relação às máscaras, elas oferecem a proteção desejada contra vírus e bactérias e, considerando o contexto atual da pandemia de covid-19, no qual o seu uso é obrigatório como norma do protocolo sanitário em vigor, é indiscutível a sua especial utilidade para o eleitor, como meio de proteção e segurança, não podendo ser considerada como simples enfeite ou adereço”, lê-se ainda.

Daí que a CNE entendeu que “durante o período de campanha eleitoral é proibido doar, oferecer ou entregar, diretamente ou por intermédio de terceiro, camisolas e máscaras, por estas não serem simples enfeites ou adereços, antes constituindo bens de especial utilidade para o eleitor, por força do disposto nos números 4 e 5 do artigo 106.º do Código Eleitoral”.

A resolução advertia mesmo que a violação desta deliberação constituiria contraordenação, prevendo a apreensão dos bens e artigos envolvidos e a sua perda a favor do Estado.

A campanha para as oitavas eleições autárquicas em Cabo Verde vai arrancar a 08 de outubro, conforme calendário do processo eleitoral, cuja votação está marcada para 25 do mesmo mês.

Com Lusa

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