A partir de amanhã estão proibidas cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras, inaugurações, bem como a atribuição de subvenções do Estado. A determinação é da Comissão Nacional de Eleições que lança o aviso: a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até dois anos.
A Comissão Nacional de Eleições reconhece “atrasos e constrangimentos” no recenseamento na diáspora, dando razão à queixa apresentada pelo maior partido da oposição, onde se acusava o Governo de obstrução ao recenseamento na diáspora e de atrasos deliberados na transferência de verbas, falhas técnicas e entraves administrativos a poucos dias do fim do prazo legal.
O PAICV denunciou hoje o que considera ser uma “gravíssima violação” do Código Eleitoral pelo Governo, acusando o executivo de instrumentalizar a máquina do Estado para beneficiar a campanha do partido no poder.
O secretário-geral do Partido Africano da Independência de Cabo Verde disse hoje que o Governo está a violar o Código Eleitoral, nomeadamente, criando obstáculos ao processo de recenseamento e não disponibilizando verbas para o funcionamento das comissões de recenseamento no país e na diáspora. Vladmir Silves Ferreira falava à saída da sede da Comissão Nacional de Eleições, onde apresentou uma denúncia contra o executivo liderado por Ulisses Correia e Silva.
O MpD está embarcando seus militantes numa narrativa sem sustentabilidade e “sem djobi pa lado” e pouco a pouco os seus potenciais apoiantes vão abandonar o barco à medida que a realidade da derrota ficar mais evidente!
O ex-presidente Umaro Sissoco Embaló, considerado o cérebro por detrás do golpe de 26 de novembro do de 2025, concerta com militares golpistas o regresso ao país em condições de segurança. Em encontro com o autodenominado presidente de transição, o mandatário da candidatura de Sissoco às eleições de 23 de novembro elogiou, ainda, o “trabalho” dos militares que tomaram o poder.
Familiares de Domingos Simões Pereira negaram ontem, de forma “perentória”, o uso dos termos “libertação” e de “prisão domiciliária”, destacando que “nunca houve qualquer processo legal que justificasse tais medidas”. De acordo com a família, a aplicação de “prisão domiciliária” exige procedimento judicial, o que não aconteceu neste caso.