Covid-19: Cabo Verde tinha mais de 5.500 trabalhadores em ‘lay-off’ em março
Economia

Covid-19: Cabo Verde tinha mais de 5.500 trabalhadores em ‘lay-off’ em março

Mais de 5.500 trabalhadores cabo-verdianos estavam em situação de ‘lay-off’ em março, a receber 70% do salário, devido à crise provocada pela pandemia de covid-19, mais do que o total em janeiro, segundo dados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) consultados hoje pela Lusa.

De acordo com o relatório de março do INPS, um total de 5.521 trabalhadores – dos quais 2.962 mulheres - estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia de covid-19, uma quebra face aos 5.562 em fevereiro.

Ainda assim, trata-se de um registo acima do mínimo desde março de 2020 atingido em janeiro último (5.482), enquanto o recorde, de 16.034 trabalhadores em ‘lay-off’, aconteceu em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.

Em março último, o INPS gastou 145,7 milhões de escudos (1,3 milhão de euros) com o pagamento da respetiva comparticipação do 'lay-off' (35% do salário auferido anteriormente pelo trabalhador), enquanto em fevereiro essa despesa ascendeu a 144,7 milhões de escudos (1,3 milhão de euros), valor idêntico ao que foi pago em janeiro, distante do pico registado em maio de 2020, de 230,1 milhões de escudos (dois milhões de euros).

A ilha do Sal concentrava em março 3.337 trabalhadores em regime de ‘lay-off’, número que desde julho tem sofrido pouca redução, de acordo com o histórico do INPS, enquanto a Brava não regista qualquer caso de suspensão do contrato de trabalho há seis meses.

Segundo a legislação que regulamentou a medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.

Entretanto, o Governo já aprovou um quinto período de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde, a vigorar até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.

A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19, com efeitos a partir de 01 de abril, dado que o período anterior de três meses terminou em 31 de março.

Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, “visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.

“A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019”, lê-se na alteração em vigor.

“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta de prolongar o regime de ‘lay-off’ no parlamento, em 26 de março.

A ministra referiu que “o regresso paulatino à normalidade está em curso”, mas justificou que “não obstante a efetivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o setor do turismo”.

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