DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, a folhas 37 e 38 do livro de notas para escrituras diversas número 76 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Gregório Espírito Santo.
Que não existem herdeiros legitimários que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia três de outubro do ano dois mil e vinte e três, faleceu no seu domicílio em João galego, Gregório Espírito Santo, no estado de divorciado, que foi natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em João Galego.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros legitimários oito filhos.
1- Emanuel Tomar dos Santos, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego.
2- Sérgio Aldino Tomar Do Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego.
3- Edilio Brito Do Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego.
4- Anilo Ascenção Brito Do Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego.
5- Zico Tomar Do Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego.
6- Edi Doriso Do Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego.
7- Nisia Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Portugal.
8- Naidiné Sibelli Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, habitualmente residente em Portugal.
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificado Gregório Espírito Santo.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 24 do mês de Novembro de 2023.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
A NOTÁRIA,
ISABEL MARIA GOMES DA VEIGA
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