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ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO DE DOMINGOS TAVARES -1ª Publicação
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ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR ÓBITO DE DOMINGOS TAVARES -1ª Publicação

Notário: Victor Veiga

EXTRATO 

 

--- CERTIFICO narrativamente, para efeitos de  Primeira  pu blicação , nos termos do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 07. I 0.2022, de folhas 07  a  07v-° do  livro de  notas  para escrituras Diversas número 292 deste Cartório Nntarial, a meu cargo, foi exarada uma  Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Domingos Tavares.

--- Que no dia doze do  mês de  setembro de dois miL e vinte  dois,  em  Achada São Filipe, Praia, faleceu Domingos Tavares, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, e que teve a sua última residência habitual em Achada São Filipe, Praia.

--- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como única herdeira a sua filha Telma Vanessa  Brito Tavares,  solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Massama, concelho de Amadora, Portugal.

--- Os  interessados,  querendo. podem proceder à impugnaçao judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Códign do Notariado, aprovado pelo DL n. ° 9/ 20 10, de 29 de março.

 

O Notário,

Victor Manuel Furtado da Veiga

 

CONTA:                74/2022

Art. 20.4.2................ 1.0OO$00

Selo do Acto................  200$0O

Total . . . . . . . . . . . . .1.20O$0O . Importa o presente em mil e dusentos escudos

 

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