Ao Exmo.
Jornal Electrónico Santiago Magazine
Att.: Ilmo. Sr. Herminio Silves
Para dissuadir tentativa de desinformar e ludibriar na base de ataques caluniosos e inverdadeiros (do advogado de Arnaldo Silva, Pinto Monteiro), remeto, para a condigna atenção de V. Exa., e dos ilustres leitores de “Santiago Magazine”, os seguintes esclarecimentos, cuja publicação solicito e agradeço.
"Por mais aflitos que estiverem (agora que foram apanhados),
não deturpem a Verdade!"
Quanto à participação – a queixa dos Ofendidos TAVARES HOMEM à PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA foi baseada em documentos autênticos que provam os gravíssimos crimes permanentes e crimes continuados contra a Sociedade, contra o Estado (lesados em muitos milhões de contos), contra a Legalidade Democrática e contra os Ofendidos (lesados em largos milhões de contos) efectivamente cometidos por um grupo de criminosos (altos Malfeitores) que – à vista de todos – se enriqueceram ilícita, criminosa e escandalosamente à custa do alheio, pelo que nada de estranhar existe se, no dever de Advogado, assumi o patrocínio dos Ofendidos, como notoriamente, desde o início da minha profissão, sempre tenho feito em defesa dos espoliados e oprimidos;
Quanto ao MINISTÉRIO PÚBLICO – é Dever Fundamental e função Constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO (de S. Exa., Procurador-Geral da República e dos Digníssimos Procuradores da República) perseguir e desencadear a acção penal contra os Malfeitores (art. 225º da Constituição) políticos ou não políticos: seja quem concretamente for o Procurador-Geral da República e os Procuradores da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO não pode fazer discriminação entre os arguidos políticos e não políticos (arts. 3º, nº 2; 16º, nº 2; 24º da Constituição).
Quanto ao arquivamento – não estando prescritos os crimes denunciados, o despacho de arquivamento, pelos vícios de que enferma, tinha de ser revogado e o processo continuado : aqueles que ilicitamente se enriqueceram à custa de crimes, miséria e danos para os Ofendidos, para a Sociedade e para o Estado, se o fizeram confiados em que, por serem altos políticos, iriam ficar impunes, enganaram-se redondamente, porque um dia o MINISTÉRIO PÚBLICO iria cumprir a sua função: não é perseguição política processar e arguir os que abusaram do Poder político para cometer crimes dos mais danosos e graves; é cumprir os arts. 3º, nº 2; 16º, nº 2; 225º; da Constituição!
Salvo para os seus escova-botas, os políticos não são deuses intocáveis acima de tudo e de todos : respondem no parlamento e nas urnas pelas faltas políticas; respondem nos Tribunais pelos crimes que cometem (arts. 2º, 1; 3º, 2; 16º, 2; da Constituição);
De tudo o que pôde ser debatido e provado em público, é do conhecimento geral, em Cabo Verde e Além-Fronteiras, que “o Caso PALMAREJO é a Maior Burla na História de Cabo Verde”: Por mais aflito e sem argumento que o grupo de grandes Malfeitores esteja agora que é apanhado, não consegue ludibriar a ninguém que se trata de invenção minha ou de perseguição política feita pelo Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Óscar Tavares.
Haja um bocadinho de decência e de inteligência e evitar enveredar-se para “política”, porque coisas terrivelmente mais feias e piores podem vir à praça pública, mas não cometidas por mim nem pelo Dr. Óscar Tavares !!!
Praia, Setembro 08, 2019
Vieira Lopes
Advogado, Jurisconsulto
Comentários