
O Presidente da República vetou quinta-feira, 09, o diploma do parlamento que aprova a Lei Orgânica da Assembleia Nacional, na sequência de um parecer do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade de algumas normas constantes do documento.
De acordo com informações oficiais, José Maria Neves decidiu solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade de disposições específicas do diploma, nomeadamente a norma constante do artigo 4.º da Lei Preambular e as normas do artigo 77.º do anexo referido no artigo 1.º da mesma lei, por dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição da República, em particular com os artigos 262.º e 42.º, n.º 2.
A iniciativa presidencial encontra respaldo nas disposições constitucionais, designadamente na alínea r) do n.º 1 do artigo 135.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º da Constituição, bem como em normas da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro.
Entretanto, reunido em plenário, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, por unanimidade, pela inconstitucionalidade das referidas normas, por violação dos artigos 1.º, 262.º, 42.º, n.º 2 e 241.º, n.º 6 da Constituição da República.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 279.º da Constituição, o chefe de Estado decidiu vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia Nacional para reapreciação.
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