Rescaldos de algumas decisões polémicas recentes do governo, uma leitura possível
O Presidente da República Federal da Alemanha, Frank-Walter Steinmeier, prometeu hoje continuar a colaboração com Cabo Verde de modo a intensificar essa parceria a nível da investigação marítima, climática e económica.
Os dois partidos da oposição parlamentar em Cabo Verde criticaram hoje, após serem ouvidos pelo Presidente da República, a “insensibilidade”, a “falta de coração” e o “autismo” do Governo perante os problemas dos cidadãos.
...é mais assertivo ao Estado, e até mais barato, apostar em criar condições concentradas para o acesso dos cabo-verdianos de todas as ilhas, designadamente, com fortes apostas em bolsas de estudo e nas residências estudantis, bem como a aposta no ensino virtual. Cabo Verde, objetivamente, levando em consideração um conjunto de questões técnicas intrínsecas ao ensino superior, não tem condições para ter mais do que uma Universidade pública. Deste ponto de vista, foi um erro a divisão da Uni-CV (até porque, no plano internacional, a tendência é para fusão e formação de...
O cabo-verdiano Fredilson Semedo, natural do concelho de São Salvador do Mundo, interior da ilha de Santiago, residente em Portugal, quer apresentar o seu primeiro livro de poesias, intitulado “Versos do Atlântico Insular”, também em Cabo Verde.
O novo ano lectivo arranca segunda-feira, 18, sob o lema “Resiliência e confiança para uma educação de qualidade” com cerca de 130 mil alunos nos diferentes níveis de ensino e 6.500 professores, anunciou hoje o ministro da Educação.
Como a Uni-CV gosta de ser condenada, neste artigo publicado faz afirmações através de seu dirigente, João Medina, atentatórias ao meu bom nome, crédito e reputação ao afirmar, falsamente, que já recebi a indemnização conforme o Acórdão 107/12 e a lei sanciona essa conduta enquadrada tanto em ilícito civil quanto crime, eis que a Uni-CV e esse seu dirigente vão ser processados por mim: “Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa (…) responde pelos danos causados (art. 484, caput, CC) e ainda “Quem injuriar outra...