Tribunal de Sintra começa a julgar cabo-verdiana que “encomendou” a morte do marido
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Tribunal de Sintra começa a julgar cabo-verdiana que “encomendou” a morte do marido

O Tribunal de Sintra começa esta quarta-feira, 8 de janeiro, a julgar uma mulher de natural de Cabo Verde, acusada de “encomendar” a morte do marido a um segundo arguido, crime cometido no concelho da Amadora, em 2014, para que a arguida pudesse assumir uma relação extraconjugal.

A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, diz que Cesaltina Correia, de 31 anos e natural de Cabo Verde, contactou, em 2 de Setembro de 2014, Anuar Hassane Bengo, com 28 anos e natural de Moçambique, e propôs-lhe que matasse o marido, “em troca do direito vitalício de lhe pedir qualquer contrapartida económica”. 

O MP refere que Cesaltina Correia vivia no concelho da Amadora com o marido, a quem tinha pedido “por várias vezes o divórcio”, mas o companheiro recusou. A mulher, que residia com o marido e a filha de ambos, hoje com 14 anos, mantinha um relacionamento extraconjugal desde, pelo menos, 2012.

A vítima tinha um seguro do crédito à habitação, que previa, em caso de morte do titular, a liquidação do empréstimo e o pagamento de uma indemnização aos herdeiros, se o capital seguro fosse superior ao capital em dívida.

“Assim, para poder viver em pleno o relacionamento extraconjugal e, ao mesmo tempo, assegurar uma melhor condição económica, em data não concretamente apurada, mas anterior” a 02 de setembro de 2014, “Cesaltina Correia formulou o propósito de tirar a vida ao seu marido Ernesto Correia”, sustenta a acusação.

Cerca de uma semana antes de 2 de Setembro de 2014, a arguida contactou pessoalmente o arguido Anuar Bengo, “a quem propôs que matasse” o marido, “recebendo, em troca, o direito vitalício de lhe pedir qualquer contrapartida económica”.

O arguido “aceitou a proposta, convencido de que assim deixaria de ter problemas económicos”.

O MP refere que a arguida conseguiu uma arma de fogo adaptada a calibre de 6.35 milímetros (Browning), duas munições e informou o arguido, em 1 de Setembro, de que “deveria executar o plano delineado” de matar a vítima no dia seguinte.

Como combinado, em 2 de Setembro de 2014, o arguido dirigiu-se à casa da arguida, num momento em que estava sozinha.

“Aí, Cesaltina entregou ao arguido a arma e as munições, um par de luvas de pano com a palma-anti-aderente e umas meias tapa pés, em plástico, que deveria usar, dando-lhe instruções para permanecer escondido no interior da habitação a aguardar pela chegada da vítima”, sustenta o MP, acrescentando que a arguida saiu depois para o trabalho.

Quando Ernesto Correia chegou a casa, o arguido “apontou-lhe a arma”, encaminhou-o para um dos quartos da habitação, ordenou que se sentasse na cama e disparou sobre a cabeça.

Para se certificar de que estava morto, o arguido asfixiou e estrangulou a vítima.

Os arguidos, ambos em prisão preventiva, estão acusados dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida, sendo que a arguida vai responder pela coautoria moral dos mesmos.

Com Lusa

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