O julgamento do advogado Amadeu Oliveira entrou na recta final e hoje serão conhecidas as alegações orais, no final das quais o tribunal que julga a causa deve marcar o dia da leitura do acórdão.
As alegações orais são o momento em que defesa e Ministério Público explicitam aquilo que, em seu entender, ficou demonstrado no julgamento, ou seja, a prova dos factos e sua qualificação jurídica.
Contudo, a última palavra em sede alegações orais é dada ao arguido, a quem é perguntado se tem mais alguma coisa a acrescentar em sua defesa.
Em seguida, o tribunal marca o dia da sessão em que será lido o acórdão, numa data posterior, o qual resulta de uma reunião, “em conferência”, dos três juízes que formam o colectivo que julga a causa para decidir se absolvem ou condenam o arguido, caso em que determinam também a medida da pena.
Depois dessa reunião, o texto é redigido pela juíza que presidiu o julgamento, “juíza-relatora”, e assinado por todos.
Este julgamento que envolve o advogado Amadeu Oliveira principiou no dia 29 de Agosto, no Palácio da Justiça de São Vicente, e o primeiro dia foi preenchido por um conjunto de questões prévias da defesa, as quais subiram nos próprios autos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Seguiu-se, nos dias seguintes, a leitura do despacho de pronúncia, no final da qual o tribunal deu a palavra ao arguido para tecer considerações sobre os factos constantes da acusação, o que fez ao longo de várias sessões do julgamento, incluído quando foi questionado pela defesa e pelo Ministério Público.
O passo seguinte foi a inquirição de testemunhas, 22 no total, algumas das quais por videoconferência, e, a meio do julgamento, iniciou-se a produção da prova documental e audiovisual.
Na ponta final do julgamento, o arguido voltou a ter a palavra para esclarecer e contestar todas as provas produzidas ao longo das audiências de discussão e julgamento, até chegar ao dia de hoje, o das alegações finais.
Ao advogado Amadeu Oliveira é imputado dois crimes de “responsabilidade de titular de cargo político”, um dos quais na modalidade de atentado contra o Estado de Direito, e o outro de coacção ou perturbação do funcionamento de Órgão de Soberania, e ainda dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
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