Do erro à errata e escolas como incubadora da prática do desenvolvimento de um atentado à saúde mental nos adolescentes e jovens e da violação dos direitos fundamentais das gerações.
Do erro ortográfico nos manuais destinados às instruções das nossas crianças, adolescentes e jovens, tendo como base da resolução definida pelo então governante que liderava a pasta da educação, à errata (salva pela intervenção do presidente da republica cessante), com vista a promover o rigor do processo ensino/aprendizagem, ao novo aparto designada semana de avaliação, fazendo com que as escolas se transformassem numa incubadora ao atentado explosivo dos valores e princípios fundamentais para as gerações futuras.
Isto pelo facto de a Educação ser um factor determinante para o desenvolvimento da saúde mental dos nossos adolescentes e jovens. Se não for visto com olhos de ver, irá constituir um problema no futuro para a sociedade cabo-verdiana como um legado da actual liderança da pasta do Ministério de Educação e urge a intervenção dos representantes da nação.
Esta reclamação pública surge face à omissão do Ministério da Educação e que endereço agora aos nossos representantes, a começar pelo:
1. Presidente da República, como garante da unidade da Nação, da integridade do território, da independência nacional, vigia e garante do cumprimento da Constituição, dos tratados internacionais. Como comandante Supremo das Forças Armadas e sendo o órgão que requer a fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos da governação, guardião da proteção do direitos e deveres fundamentais da integridade e unidade e a soberania nacional, em defesa da igualdade à todos os cidadãos bem como o respeito pela dignidade da pessoa humana como fundamento de toda a comunidade, da paz e da justiça.
2. Aos deputados nacionais, sendo este representante do povo que lhes requer informação completa sobre matéria da sua competência da parte de qualquer órgão ou serviço do Estado, bem como a competência para audição de membros de Governo e acompanhar as atividades do governo face a responder ao anseios da necessidade coletiva de bens estar social e por ter que zelar pelo cumprimento da constituição e a de mais leis nacional.
3. Ao primeiro-ministro, na qualidade de chefe do governo e coordenador dos membros do governo, responsável pela definição das políticas interna e externa do país, encarregue pela definição das linhas gerais das políticas executiva, suas avaliação e deliberação sobre assuntos da competência do governo que lhes são atribuídas pela constituição no que concerne á tarefas do Estado.
4. Aos pais/encarregados da educação, pelo dever a que têm de acompanhar aos seus educandos ao longo da sua vida estudantil afim de lhe proporcionar a sua maior inserção social obtendo maior e melhor instrução que os sirvam para melhorar a sua educação.
A Educação não se resume num castigo ou julgamento como tem vindo a ser prática no nosso quotidiano.
Inspirado na expressão do patrono da nossa independência, Amílcar Cabral, “só conseguimos o desenvolvimento quando começamos a pensar pelas nossas próprias cabeças” bem como a expressão do nosso profeta Norberto Tavares ao realçar que é tempo de “djunta-mó pa nu bem compu nós terra” assim como nos afirma que aquele perante o mal não reage é porque coopera com o mal e bem como o ditado popular “não faça a alguém aquilo que não gastaria que fosse feito a si mesmo”.
Assim, na qualidade de pai e técnico profissional da Educação e que se propõe a lutar contra o comportamento omissivo do Ministério da Educação perante o facto ocorrido na Escola Técnica Grão Duque Henri, acto este que padece da legalidade e tecnicamente antipedagógico, cuja continuidade põe em risco o desenvolvimento da saúde mental dos adolescentes e jovens e comprometedora a uma vida sã em sociedade das futuras gerações.
Na escola, assim como em outras instituições socializadoras, princípios e valores são pautados por regras formais e informais, tais medidas, para que possam surtir o efeito desejado, devem ser amplamente conhecidas, o que, entretanto, não assegura, por si só, que sejam respeitadas e cumpridas. É neste contesto que reze a lei de base que sistema educativo abrange o conjunto das instituições de educação que funcionem sob a dependência do Estado que coordena e supervisiona a política educativa cujo funcionamento dos mesmo que são da competência dos departamentos governamentais responsáveis pelas áreas da Educação e do Ensino Superior.
Isto significa que toda e qualquer mudança imprimida no sistema educativo, seja de que natureza a que ela for, emerge do Ministério da Educação e as escolas só têm que aplicar e executar tais diretrizes.
Ciente que um dos principais objectivos da educação é criar pessoas capazes de fazer novas e não simplesmente repetir o que as outras gerações fizeram, o que requer um processo ensino aprendizagem que pauta pelo desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes e jovens a capacidade inspirada pela lógica cartesiana assente no desenvolvimento da dúvida metódica e não resumindo a avaliação que é apenas um indicador que espelha como é que as actividade desencadeada na sala de aula imprimirá na aprendizagem dos alunos.
O caso do erro constatado nos manuais escolares foi considerado grave, mas o mais grave é o que está a ser desenvolvido nas escolas, particularmente na Escola Técnica Grão-Duque Henri, em Assomada. Senão vejamos:
1. No presente ano lectivo a Direção da referida escola tomou a decisão relativa à avaliação, decretando a semana de avaliação, em que consiste em aplicar aos descentes dois testes por dia durante uma semana com a duração de duas horas cada;
2. Ao tomar conhecimento da ocorrência, o que me preocupou muito visto que tenho um filho a frequentar seus estudos no referido estabelecimento, dirigi-me à escola, onde tive primeiro encontro com o diretor de turma do meu educando, onde confrontei-o com o problema e enaltecendo a consequência que tais práticas podem desencadear na vida dos adolescentes e jovens, ao qual respondeu que é uma mediada tomada pela direção e que só têm que acatar.
3. Do mesmo modo tive encontro com a psicóloga da referida escola a qual também abordou o facto respondendo do mesmo modo que o diretor de turma. Partilhei o caso com vários professores da escola, também alguns não concordaram e afirmaram que é decisão da direção;
4. Assim tive que marcar audiência com o Director a qual abordou a questão, mas este mostrou-se céptico quanto a estas medidas com inúmeras justificações;
5. Bom, terminando o primeiro trimestre de novo fui ter com o diretor a qual apresentou um conjunto de medidas que iriam compensar as consequências negativas que o acto repercutiu no resultado do aluno;
6. Em meados do segundo trimestre tive de novo abordar o caso com o diretor, mas foi sem sucesso visto que demonstrou que é uma medida para atingir a qualidade, que do ponto de vista técnico não abunda, pois o caminho trilhado para promover a qualidade é aquilo que o Ministério da Educação vem há muito defender, que é o ensino pautado pela diferenciação pedagógica como factor da inclusão e sucesso no processo ensino/aprendizagem. Tais práticas da escola opõe esta diretriz do Ministério da Educação;
7. Assim sendo, tive que recorrer ao delegado tentando por via de uma audiência por várias vezes até conseguir. Ele manifestou o seu desagrado perante a medida e retorquiu que não tem conhecimento do acto e que para poder intervir é necessária uma exposição com explanação do facto. Assim fiz;
8. Da exposição, recebi uma decisão do delegado, enquanto actor responsável pela política educativa no concelho, resposta essa que não satisfaz, mas de novo tive que efectuar uma exposição ao diretor da escola em questão dado que a resposta do delegado lhe remeteu para a escola, mas o Diretor não respondeu e nem demostrou disposição para lhe prestar qualquer cavaco;
9. Reza a lei base do sistema educativo, que o sistema educativo abrange o conjunto das instituições de educação que funcionam sob a dependência do Estado, que, por sua vez, coordena e supervisiona a política educativa bem como funcionamento do mesmo que são da competência dos departamentos governamentais responsáveis pelas áreas da Educação e do Ensino Superior;
10. Sendo assim, tudo indica e bem claro, quem tem a competência deliberativa nos domínios da política de alteração, modificação e extinção em matéria de orientação no que tange a qualquer medida de reformas em matéria de política e desenvolvimento do sistema, seja qual for, a instituição/estabelecimento educativo;
11. As orientações do Ministério de Educação em matéria da avaliação desde a implementação do programa SIG foi bem explicita, de que as escolas devem aplicar no máximo três testes semanais, e destinam-se a todos os estabelecimentos de ensino o dever de observar esta determinação superior visto que é imperativo, obrigatório e de aplicação imediata, portanto, foi violada pela direção da referida escola;
12. A competência deliberativa de qualquer estabelecimento de ensino no país não lhe dá prerrogativas de revogar as deliberações e orientações do superior hierárquico, assim sento tais decisões da semana de teste com a execução de dois testes por dia com a duração de duas horas cada durante uma semana é ilegal por desrespeitar as diretrizes superior;
13. O requerente não é contra a semana de teste, mas, opõe-se pela forma como está sendo aplicada;
14. Tais mediadas além de violar as orientações superiores é antipedagógica, põe em causa a saúde mental dos adolescentes e jovens bem como fere a natureza jurídica, o âmbito, o propósito e a função avaliativa definido pelo Ministério da Educação, assim como interfere na competência que extremamente pertence o âmbito da competência e atribuição dos professores;
15. Por outro lado, é uma medida desproporcional e põe em causa o princípio da integridade territorial e da igualdade, princípio basilar da nossa constituição, uma vez que no país não temos dois Ministérios da Educação em que um decide numa direção e o outro determina medidas num outro sentido;
16. A avaliação constitui um indicador de resultado que serve para a análise e tomada de decisão pelos professores e a direção pedagógica afim de averiguarem a performance das suas acções face à actividade desenvolvida ao longo do processo ensino/aprendizagem. Nunca ela é um indicador de qualidade, por conseguinte, o âmbito desta função é da competência dos docentes. Quem ministra as aulas conhece as turmas e os descentes que têm em mãos e assim aprimorar quando como aplicar o teste;
17. O órgão da escola a qual tem a competência para averiguar a qualidade do instrumento de avaliação utilizado pelos docentes são os coordenadores de cada grupo disciplinar, a direção pedagógica analisada no conselho pedagógico. A quando se deparar com qualquer problema nesta matéria os órgãos deverão proporcionar mecanismo para superar as dificuldades enfrentadas, mas nunca impor uma avaliação global visto que se acontecer tal imposição põe em causa o principio preconizado pela diferenciação pedagógica e bem como a politica inclusiva;
18. O coordenador pedagógico, enquanto articulador na exploração dos recursos didático-pedagógicos e metodologias desencadeadas pelos docentes na sala de aula com vista a proporcionar a melhoria da qualidade do processo ensino/aprendizagem, só tem a competência de analisar e fiscalizar os instrumentos utilizados pelos professores no processo de avaliação, sem discordar que os grupos disciplinares poderão conjuntamente apresentar proposta de avaliação comum, onde aprimoram na elaboração uma linguagem convergente respeitando a dosagem dos conteúdos ministrados. Portanto, são decisões dos professores e não uma imposição da direção;
19. Uma outra área de intervenção da direção pedagógica e do seu conselho é o desenvolvimento de mecanismo e condição à articulação da interdisciplinaridade com vista a segmentar e aprimorar melhor a aprendizagem do conhecimento;
20. É de realçar que é o dever da Educação imprimir nas novas gerações mecanismos que lhes proporcionem melhor integração na sociedade imperada pelo mundo globalizado dominada pelas novas tecnologias, mas não há direito para no seu desenrolar imprimir mecanismos que ponham em causa a sua saúde física e mental. Isto porque as medidas tomadas pela direção da escola em questão irão provocar nos jovens consequências que poderão ser irreversíveis, senão vejamos:
ü Se um descente, logo na realização do primeiro teste, que por razão de linguagem não lhe correu bem, é condição propensa para repercutir negativamente no resultado do segundo teste, assim irá suceder por afetação nos sucessivos testes;
ü Tais medidas são propensas para o desenvolvimento de algumas doenças, derivado ao peso e pressão que o exercício da execução do teste, se deve consoante for a perspetiva e expectativa que cada descente prevê no seu percurso académico;
ü A afetação poderá desenvolver no descente por exemplo euforia, ansiedade… essas patologias não são de fácil identificação e reconhecimento, pelo que o seu desenvolvimento poderá atingir a depressão, a um trastorno por toda vida de um jovem;
ü Por outro lado, o peso da pressão, derivada deste modelo de avaliação, poderá imprimir no adolescente e nos jovens o desinteresse pelo estudo, desvirtuando por um outro alternativo que pode ser a indisciplina, desinteresse em estar nas aulas, refúgio nas drogas e até ao abandono escolar;
Tendo em conta que a sala de aula é um espaço da diversidade e heterogeneidade social e cultural tal prática de medida implementada não bonifica e nem favorece o princípio do desenvolvimento de um ensino diferenciada e inclusiva, hoje em voga a quase por toda a planeta cujo fito é uma educação para todos.
Dado que tal medida é desfavorável ao desenvolvimento de um ambiente atrativo ao favorecimento de uma prática psicopedagógica em prol de um ensino inclusiva e de qualidade urgem tomada de medidas corretiva por forma a que os adolescentes e jovens ganhasse folgo para poderem participar ativamente no desenvolvimento do país e assim integrar mundos globalizados, e isso exigem uma gestão educativa que proporciona uma educação híbrida que indicia a existência da construção de uma proposta de projetos expetante capaz de desencadear nos adolescentes e jovens o gosto pelo conhecimento proporcionador de valores impulsiva à descoberta, uso e exploração de informação, que lhes confere a capacidade de saber fazer, oferecendo-lhe expertises propensa a conviver com o outro aprender a ser e estar.
Pelo percurso feito a esta escola ficou também patente que o diretor atribui a professores com formação destinado para leccionar no ensino básico obrigatório (EBO) vaga no ensino secundário, o que também merece uma atenção por parte do Ministério da Educação, que sem descurar o mérito de tais professores, mas não parece uma decisão aceitável pela consequência que poderá desencadear a nível do desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem. Ainda é de salientar que existe professor com formação na área técnica e com domínio de competência para esta via que se encontra no EBO a lecionar educação física, espero que se averigue e se tira elações.
Há duas semana foi realizado no pais a conferencia sobre justiça, a qual o primeiro ministro enquanto chefe do governo frisou que é imperativo a celeridade da justiça, certo mas este só se evidencia quando se materializa tais pratica logo no exercício governativa assente numa administração imperada por lei onde os direito e garantias do particulares são respeitado cujo violação despoleta responsabilidade, com isso espero que ao tomar o conhecimento do aparato desenvolvida pela escola em questão bem como a omissão do próprio ministério da educação fosse assacada a responsabilidade e compensar os lesante pelos seus direitos.
Assim, termino esperando a contribuição de todos aqueles que são pais como tal defende os direitos dos seus filhos e não só, primando pela defesa de uma explosão que afecta os direitos e garantias fundamentais da geração futura.
Pelo que conto com os jornalistas sendo este promotor da informação e formação por meios de divulgação das informações e ideias.
Com isso espera que após a divulgação, que os jornalistas fizessem que o facto seja esclarecido pelas seguintes personalidades, pessoa técnicos que pode ajudar a compreender o facto e seu impacto na vida do adolescente e jovens tais como:
O Dr. Manuel Faustino, Dr. José António dos Reis, Dr. Jacob Vicente, Dr. Victor Borges, Dr. Bartolomeu Varela e a Drª. Silvia Cardoso. Tudo porque considero a Educação uma área da cidadania onde o contributo de todos só pode enriquecer a qualidade educativa que tanto se almeja mas que ainda hoje se encontra em mau estado de saúde.
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