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Direito de Resposta de Luis Filipe Tavares
Ponto de Vista

Direito de Resposta de Luis Filipe Tavares

"Os praienses e os cabo-verdianos de um modo geral são testemunhas do que aconteceu comigo: fui incriminado publicamente por televisões, rádios e jornais, a minha residência foi objeto de uma revista intensa, com vários agentes, em plena luz do dia, com pompa e espalhafato, os meus bens e equipamentos, como telemóveis e computador confiscados, tudo isso para descobrir se um automóvel foi comprado com o meu dinheiro ou foi-me oferecido."

AO JORNAL SANTIAGO MAGAZINE ON-LINE

CIDADE DA PRAIA

LUÍS FILIPE LOPES TAVARES, tendo tomado conhecimento do conteúdo constante da edição do jornal “Santiago Magazine on-line” que V. Exa dirige, do dia 12 de outubro do corrente ano, sob a epígrafe “empresa de Cesar do Paco alvo de buscas por causa do mercedes “oferecido” a Luis Filipe Tavares… que, afinal, ficou com o carro” e por entender que tal comunicação é ofensiva da sua honra, bom nome e dignidade, veiculando uma imagem negativa do seu carácter, vem por este meio, e ao abrigo do disposto nos artigos 18º e 19º da Lei da Comunicação Social e dos artigos 30º a 36º da Lei da Imprensa Escrita e de Agências de Notícias, exercer o seu direito de resposta, o que faz nos termos e pelos fundamentos seguintes:

A notícia veiculada na edição do jornal “Santiago Magazine on-line” já referenciada para além de não corresponder de modo algum à verdade dos factos, estes são ostensivamente injuriosos e revelam um jornalismo que não primou pela imparcialidade e objetividade.

Aliás se tivessem os senhores jornalistas a preocupação de serem diligentes no apuramento dos factos, designadamente solicitando junto do visado, o signatário, teriam dado conta do intuito malicioso da notícia e teriam cumprido as suas obrigações legais de informar com verdade e rigor, de diversificação das fontes, do princípio do contraditório com audição prévia do interessado e da objetividade. Parece que não interessou ao jornal o cumprimento de tais obrigações, pois que lhe interessava exatamente dizer o que acabou por dizer, sem constrangimentos de espécie alguma.

E não vale a pena usar o gasto argumento segundo o qual o jornal se limitou a reproduzir a notícia de outro jornal. Cada um é responsável pelo que diz e faz, não podendo escudar-se na tese de reprodução descuidada da notícia relatada pela sua fonte.

Mas vamos aos factos:

Os praienses e os cabo-verdianos de um modo geral são testemunhas do que aconteceu comigo: fui incriminado publicamente por televisões, rádios e jornais, a minha residência foi objeto de uma revista intensa, com vários agentes, em plena luz do dia, com pompa e espalhafato, os meus bens e equipamentos, como telemóveis e computador confiscados, tudo isso para descobrir se um automóvel foi comprado com o meu dinheiro ou foi-me oferecido.

A tudo isso assisti e suportei, com a convicção que a verdade acabaria sempre por vir ao de cima. Eu e a minha família sofremos muito com isso, mas sempre animados pela fé que a justiça seria feita e a verdade reposta. Renunciei a um cargo no Governo, de Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades e Ministro da Defesa por causa disso.

Depois de muita investigação e de todos os exames e análises, concluiu-se de forma clara que eu sou inocente, que não havia uma única prova contra mim. O processo foi arquivado. Tinha-se montado uma cabala contra mim. Vejo que o objetivo é afastarem-me da vida política.

Hoje os inimigos de sempre, depois do Ministério Público, que é o único órgão competente e que está na posse de todos os dados, de toda a documentação, ter mandado arquivar o processo, vêm mais uma vez com a mesma estória, estória essa desacreditada pelo Ministério Público.

Só um ódio muito grande pode justificar essa obsessão com a minha pessoa. A justiça absolve-me, mas insistem na minha condenação pública. O ódio é coisa terrível, por isso não é cristão. Infeliz daquele que vive de e para o ódio. O único conforto é a minha consciência, mas não renuncio ao meu direito de acionar legalmente, através de processos-crime, os difamadores que não respeitam nem a lei e nem os tribunais.

 

Cidade da Praia, 18 de Outubro de 2023.

  

C/C: ARC – Autoridade Reguladora da Comunicação Social

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