Em 2010 o Dr. Arnaldo Silva publicou um texto em que explicava que a retificação expansionista de 1954 dos dois prédios que Fernando Sousa tinha arrematado – n.os 5.779 e 5.780 - era legítima porque ela preenchia outros terrenos efetivamente comprados.
Tenho falado até aqui apenas de negócios obscuros envolvendo terrenos em torno da cidade da Praia, alguns quase roçando questões de soberania, dada a extensão dos mesmos e o facilitismo com que a Câmara Municipal da Praia os entrega a pessoas amigas, sem qualquer respeito pela lei, como se houvesse em Cabo Verde duas leis diferentes: uma para certas pessoas, outra para outras.
A expressão FS/NANÁ que venho usando nestes textos pretende realçar, no fundo, as múltiplas cumplicidades nacionais em torno da saga de Fernando Sousa – agora herdeiros - apoderando-se desde 1995, da cintura urbana – e não só - da capital do país, para pura especulação fundiária.
Antes de entrar neste capítulo devo pedir desculpas ao leitor por um lapso de linguagem cometido no anterior, quando me referi ao IUP pago pelo pseudo-vendedor FS/NANÁ hers., onde devia ter referido, isso sim, o valor do “ganho patrimonial”. Questão apenas de palavras, que nada altera da essência, mas há que ser preciso.
Neste capítulo analisarei a escritura dita de compra e venda que era para ser celebrada no mesmo dia do memorandum de 31 de março de 2014 assinado entre Ulisses Correia e Silva e FS-NANÁ e que só em 10 de abril de 2017 o foi.
A interatividade destas comunicações online leva-me a adiar o capítulo que seria o II, sobre a visita ao tempo colonial.
Como se terá depreendido do Capítulo Zero, urge uma corrida de estafetas contra a corrupção fundiária neste país. Urge sim, antes que ela se torne uma normalidade e pareça pura esquisitice preocupar-se com essas coisas.