“Alex Saab só será extraditado nos próximos tempos se for raptado!” – diz Geraldo Almeida   
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“Alex Saab só será extraditado nos próximos tempos se for raptado!” – diz Geraldo Almeida  

O jurista e advogado membro da defesa de Alex Saab publicou hoje na rede social Facebook que o enviado especial venezuelano só será extraditado para os Estado Unidos da América nos próximos tempos se for raptado.

“Alguns ignorantes, inimigos da liberdade e dos direitos fundamentais, neles incluindo pretensos juristas, festejam à boca despregada o fim do processo de extradição de Alex Saab. Como diria Nho Fernando, um ilustre boavistense, a ignorância tem mais força que o mar bravo!”, escreveu.

Geraldo Almeida disse ainda aos “ignorantes” para festejem sozinhos porque muita água ainda vai correr debaixo desta ponte.

“Antes de festejarem, caros ignorantes, leiam o Acórdão do Tribunal Constitucional, leiam a Lei do Processo do Tribunal Constitucional, inteirem-se do alcance da decisão que foi tomada e vejam se têm razão para festejar”, recomendou.

O TC de Cabo Verde rejeitou esta semana o recurso da defesa de Alex Saab, contra a decisão de autorizar a extradição para os EUA, conforme acórdão a que a Lusa teve acesso.

“Julgar improcedente o recurso interposto pelo senhor Alex Saab”, lê-se no acórdão 39/2021, de 30 de agosto e publicado na terça-feira, com 194 páginas.

O referido Acórdão mereceu o seguinte comentário do advogado de defesa, Femi Falana, que em declaração enviada à imprensa escreveu: “Extremamente mal escrito, mal argumentado e juridicamente incoerente, este acórdão faria corar um estudante de direito. A instrumentalização da lei para fins políticos requer um certo talento que parece faltar aos juízes cabo-verdianos”. 

E continua afirmando que “ao decidir contra Alex Saab”, o TC “também decidiu contra a Constituição de Cabo Verde, contra o Tratado Revisto da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e contra o Direito Internacional”.

“Assim, a decisão afastou completamente Cabo Verde da comunidade das Nações civilizadas. Não podemos deixar nenhuma pedra legal sem mexer nem nenhum meio inexplorado até ganharmos a liberdade de Alex Saab”, afirma ainda Falana.

Alex Saab, 49 anos, de nacionalidade colombiana, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial” e com passaporte diplomático.

A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.

O TC realizou em 12 de agosto, na cidade da Praia, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab à decisão de extradição para os EUA. A audiência dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab recorria da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que em março autorizou a extradição.

Washington pede a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Para Femi Falana, o TC disse “não aos direitos humanos, ao direito internacional, ao senso comum, à consciência jurídica e aos valores da justiça e do Estado de direito”.

“Este ‘Não’ não tem fundamento jurídico e não convence. Sem dúvida que o Tribunal Constitucional terá desempenhado o papel político que lhe foi exigido, mas este movimento político exigiu o sacrifício da Constituição”, afirma.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (TJ-CEDEAO) ordenou em 15 de março a “libertação imediata” de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição.

Contudo, dois dias depois, o STJ autorizou a extradição, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o TC, que aguardava decisão.

Sobre a admissibilidade deste recurso, os três juízes conselheiros do TC decidiram não reconhecer, por unanimidade, cinco questões levantadas pela defesa, envolvendo, genericamente, a constitucionalidade do processo de extradição. Já sobre o mérito do recurso, decidiram por unanimidade não declarar a inconstitucionalidade – pedida pela defesa – de sete normas envolvendo a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e a sua aplicação pelo tribunal recorrido, enquanto uma decisão sobre outra norma foi adotada por maioria (dois juízes conselheiros).

Por unanimidade, decidiram ainda “confirmar e declarar a inconstitucionalidade de norma hipotética decorrente dos artigos 15.º, número 4, e artigos 34.º, 89.º e 90.º do Tratado Constitutivo da CEDEAO e os Protocolos Relativos ao Tribunal de Justiça da CEDEAO de 1991 e de 2005”, que “determinaria o cumprimento de decisão do TJ-CEDEAO, que o Supremo Tribunal de Justiça se recusou a aplicar, por desconformidade com o princípio da soberania nacional, com as regras constitucionais sobre vinculação do Estado de Cabo Verde a tratados e com o princípio de acordo com o qual não se pode privar os tribunais da sua competência”.

 

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