O escritor e jornalista cabo-verdiano José Vicente Lopes apresenta hoje na Cidade da Praia a sua oitava obra no campo da história, intitulada “Cabo Verde – Um corpo que se recusa a morrer – 70 anos de fome, 1949-2019”.
A deputada do PAICV, Carla Lima disse esta segunda-feira, 14, que a “erosão” da liberdade de imprensa em Cabo Verde “é um facto indesmentível” e imputou “essa queda continua” à “ineficácia das reformas” propaladas no último mandato do MpD.
O jornalista Geremias Furtado foi eleito hoje presidente da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), durante a Assembleia Geral, tendo traçado como um dos grandes desafios a estabilidade financeira da organização.
O dia da eleição em Cabo Verde, o dia da compra da soberania popular, a captura de um dos direitos mais sagrados num estado de direito democrático, a livre escolha do cidadão, que diante da pobreza que o aflige, fica refém do dilema, vender o voto e ter um dinheirinho para suprir as necessidades imediatas ou votar livremente e ficar à espera das mudanças do longo prazo! Que dilema, a escolha entre o imediato e o longo prazo, lembrar aqui John Maynard Keynes, que defendia que no longo prazo todos nós estaremos mortos, pelo que a racionalidade das decisões aconselha que é preferível...
Como não sou político, ao contrário do Sr. Abraão Vicente, esta será a minha última reacção, enquanto presidente da AJOC, em relação à torrente de ofensas e acusações gratuitas com que teima em brindar-me. Serei breve, uma vez que a direcção do Sindicato dos Jornalistas irá, a seu tempo, posicionar-se perante essa tentativa do ministro de condicionar o exercício da liberdade sindical, uma garantia com respaldo constitucional, regulamentada no Código Laboral, e que consta também da Convenção 87 da OIT ratificada por Cabo Verde.
Confesso que ouvi há dias, com um misto de perplexidade e preocupação, as declarações do Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, tutela da Comunicação Social, em reacção à minha opinião, enquanto presidente da AJOC, expressa neste mesmo local.
A declaração do estado de emergência é constitucional - ela é feita nos termos da Constituição, que estabelece os requisitos e os limites materiais da mesma -, mas é um ato grave, desde logo porque limita os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos. Trata-se de um momento de excepção, quando estão em causa a própria existência do Estado e/ou a sobrevivência da coletividade. Por isso, num Estado de Direito Democrático, o processo que conduz à declaração do estado de emergência está rodeado de especiais cuidados. O Presidente da...