Depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter condenado o advogado Amadeu Oliveira, no passado dia 21 de Dezembro, a 30 dias de prisão, este mesmo Supremo decidiu agora, por meio do Acórdão nº 01/2021, de 4 de Janeiro, suspender a eficácia dessa condenação, remetendo o processo ao Tribunal Constitucional para decisão final. Assim, tendo em conta que este processo teve início em 2013, o caso corre sérios riscos de prescrever, se não houver uma decisão até ao próximo dia 24 de Janeiro. Se tal acontecer, nem Amadeu Oliveira, nem o juiz Ary Spencer Santos serão...
O Supremo Tribunal de Justiça deixou prescrever um dos processo-crime contra Amadeu Oliveira em que este acusava o juiz Ary Spencer dos Santos de ser "gatuno, falsificador e aldrabãozeco". O advogado santantonense está inconformado e irritado, porque, ao recusar julgá-lo como vem clamando, o Supremo lhe tira a oportunidade fazer prova em sede do julgamento do que vem afirmando sobre esse magistrado judicial, que é membro destacado do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O Tribunal da Praia agendou para 6 de Janeiro de 2021 (daqui a 45 dias) o arranque do julgamento de Amadeu Oliveira, acusado pelo Ministério Público de 14 crimes de ofensa contra os juizes do Supremo Tribunal de Justiça, Benfeito Mosso Ramos e Fátima Coronel, que apelidou de "gatunos, falsificadores e aldrabãozecos". Sinal de que a intervenção da deputada Mircea Delgado, feita no debate sobre a Justiça, no Parlamento, ecoou e fez apressar a justiça para levar adiante este mediático processo.
O Ministério Público (MP) queixa-se do número “exíguo” de magistrados e oficiais de justiça ao serviço face ao volume de processos-crime pendentes, de quase 69 mil, pedindo o seu reforço.
Afinal os terrenos ocupados com construções de habitação, quintas e outras formas de construção em São Martinho Pequeno, Lém Dias, e que tem sido objeto de notícia neste diário digital têm donos e estes já apresentaram uma denuncia por crime público na Procuradoria Geral da República, alegando que os ocupantes praticaram crime de desobediência, nos termos conjugados dos artigos 359.º do Código de Processo Civil e 356.º n.º 3 do Código Penal.
O Tribunal Constitucional acaba de emitir um comunicado a informar que, na sequência do pedido de pronunciamento feito pelo ICIEG sobre alegadas candidaturas que não respeitaram a lei da Paridade, só se debruçaria sobre o assunto se fosse "accionado por entidade com legitimidade para interpor um recurso".
O PAICV repudiou esta terça.feira, 6, as afirmações que considera “irresponsáveis e falsas” do vereador das Infra-estruturas da Câmara Municipal da Praia (CMP) quanto à manifestação realizada por moradores do bairro de Pensamento sobre o trabalho de asfaltagem da via principal.