ALEX SAAB contesta acusação em Tribunal dos EUA   
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ALEX SAAB contesta acusação em Tribunal dos EUA  

Hoje, os advogados do Sr. Alex Saab Moran apresentaram o seu Sumário de Abertura no Tribunal de Recursos dos Estados Unidos para o Décimo Primeiro Distrito, contestando uma decisão do Juiz Distrital dos EUA em Miami, recusando-se a considerar o estatuto do Sr. Saab como um diplomata imune aos procedimentos dos EUA, a menos que e até que ele compareça pessoalmente nos Estados Unidos.

O Sr. Saab foi detido ilegalmente, a pedido das autoridades policiais dos EUA, em Cabo Verde, onde o seu avião tinha parado para reabastecer.  De facto, estava a viajar da Venezuela para o Irão numa missão diplomática, procurando assistência humanitária no meio da pandemia da COVID-19.  É uma regra bem estabelecida do direito internacional que os diplomatas, viajando do seu país de origem para um posto ultramarino, quer como enviado especial como o Sr. Saab, quer como parte de uma missão permanente, têm direito a imunidade diplomática contra prisão ou detenção.  Por conseguinte, sob instruções do seu próprio governo, opôs-se vigorosamente à sua extradição para os Estados Unidos da América.

O Sr. Saab, objeto de uma acusação dos EUA por alegado delito na Venezuela e países vizinhos, procurou levantar esta questão junto do juiz distrital de Miami, que se recusou a considerar a sua imunidade até concordar em comparecer pessoalmente perante o juiz nos Estados Unidos. O juiz fundamentou a sua decisão na doutrina do "destituição de fugitivo", que é uma regra concebida pelos juízes que declara que os indivíduos que fugiram da autoridade do tribunal não podem apresentar argumentos legais até estarem fisicamente presentes perante o tribunal.

No entanto, esta doutrina não se aplica no caso do Sr. Saab porque ele nunca fugiu dos Estados Unidos ou das autoridades policiais dos EUA, e opôs-se à sua extradição para os Estados Unidos porque ele é um diplomata em missão com direito a imunidade.  Consequentemente, o Sr. Saab recorreu da decisão do Juiz Distrital junto do Tribunal de Recurso dos Estados Unidos para o Décimo Primeiro Distrito.  No seu Sumário de Abertura, o Sr. Saab deixou claro que não é um fugitivo dos Estados Unidos e que, como Enviado Especial da Venezuela ao Irão, é um Chefe de Missão diplomático ao abrigo da Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e da Lei de Relações Diplomáticas dos Estados Unidos, que implementa as obrigações dos tratados dos EUA ao abrigo dessa Convenção.  De facto, o Décimo Primeiro Circuito concluiu que os Enviados Especiais como o Sr. Saab têm direito a imunidade num caso decidido em 1984, Abdulaziz vs. Meto. Dade County, 741 F.2d 1328 (11º Dist. 1984).  Este caso constitui um precedente vinculativo tanto para o Juiz Distrital como para o Tribunal de Recurso.

Consequentemente, o Sr. Saab pediu ao Tribunal de Recurso que rejeitasse o pedido do Tribunal Distrital de aplicação da Doutrina de Destituição de Fugitivo e que decidisse que tem direito à imunidade de prisão, detenção e extradição para os Estados Unidos, indeferindo o caso contra ele.

7 de Julho, Washington D.C.

 

 

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