"Em Cabo Verde, qualquer programa que fizer sucesso será motivo de barulho daqueles que não querem resultados"
Entrevista

"Em Cabo Verde, qualquer programa que fizer sucesso será motivo de barulho daqueles que não querem resultados"

Vinte e seis anos após a sua criação, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai só agora implementar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), mas a medida não é pacífica, uma vez que muitos trabalhadores dizem-se prejudicados por serem obrigados a abrir mãos de anos e anos de serviço. Em entrevista exclusiva ao Santiago Magazine, o presidente do Conselho de Administração, Paulo Santos, nega haver um clima de crispação no IEFP, explica como o processo está a decorrer e aborda outras questões polémicas no instituto.


Santiago Magazine - O conflito laboral entre os trabalhadores e o instituto vem-se arrastando desde 2019. Estamos no segundo semestre de 2020 e ainda não se chegou a acordo em relação às principais reivindicações dos trabalhadores. Nas suas previsões quando é que o instituto terá o seu PCCS?
Paulo Santos - É necessário ter em conta que o IEFP foi criado há mais de duas décadas, pelo Decreto-Lei n.º 51/94, de 22 de agosto, este mês o Instituto completará 26 anos e ao longo desses anos já teve vários conselhos diretivos e volvidos vinte e seis anos vai passar a beneficiar, pela primeira vez, de um instrumento de gestão de recursos humanos, nomeadamente um Plano de Cargos Carreira e Salários.

O processo de dotar o IEFP de um instrumento de gestão de recursos humanos teve o seu início com os trabalhos de revisão institucional e aprovação dos estatutos do instituto e dos estatutos dos centros de emprego em 2019.

Com efeito, uma vez culminada a primeira fase da reforma, com a publicação dos novos Estatutos do IEFP, aprovados pelo Decreto- regulamentar n.º 3/2019, de 18 de fevereiro, que visam de forma eficaz dar resposta aos desafios do desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde e às opções decorrentes das estratégias definidas pelo Governo em matéria de emprego e qualificação de recursos humanos, a adoção de um Plano de Cargos Carreira e Salários para o quadro do pessoal do IEFP revelou-se um imperativo legal incontornável.

Naturalmente, até à conclusão do processo de elaboração e aprovação do PCCS, há um conjunto de etapas a percorrer, dentre as quais a audição dos trabalhadores e seus representantes.

Por fim, importa esclarecer que não existe nenhum conflito laboral entre os trabalhadores e o IEFP, muito menos desde 2019, pelo simples facto de que foram acolhidas todas as reivindicações dos trabalhadores legalmente fundamentadas.

- Então o que é que impede o instituto de absorver as reivindicações dos trabalhadores? Impedimentos de ordem legal, financeira? … O quê?
- No Plano de Cargos, Carreira e Salários do PCCS só não foram atendidas as reivindicações infundadas e legalmente inadmissíveis.
A proposta de PCCS apresentada é o reflexo do equilíbrio entre a reivindicação dos trabalhadores e a necessidade de o Conselho Diretivo estar munido de um instrumento de gestão para o quadro de pessoal, tendo em vista a racionalização e potencialização das suas capacidades. Deste modo, as questões como produtividade, responsabilização e maior engajamento por parte dos trabalhadores do IEFP mereceram tratamento especial.

Assim sendo, as principais regras instituídas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários do IEFP, de acordo com os princípios e normas legalmente estabelecidos, são:

a) A estruturação do corpo de pessoal em dois grupos, a saber: i) um que requer elevado nível de qualificação técnica e que conforma a carreira do Pessoal Técnico de Emprego e Formação; ii) outro cujo desempenho não exige especiais qualificações académicas e técnicas e que conforma os cargos profissionais do Pessoal Assistente Técnico e do Pessoal de Apoio Operacional;
b) O estabelecimento de requisitos objetivos e rigorosos no recrutamento e provimento do pessoal, definindo claramente o perfil para cada um dos cargos que integram o quadro do pessoal do IEFP;
c) O ingresso na carreira, além de outros requisitos, passa a depender da titularidade de um curso superior;
d) Os candidatos aprovados em concurso de ingresso, tanto para a Carreira Técnica como para os cargos de Pessoal Assistente Técnico e Pessoal de Apoio Operacional podem ser sujeitos a estágio probatório com a duração de um ano;
e) A evolução na carreira obedece ao princípio do concurso;
f) É instituída a prática de incentivos profissionais para pessoal do IEFP que se efetua através da atribuição do prémio de desempenho, do louvor e do abono de desempenho, consoante as situações, visando o reconhecimento efetivo e justo dos trabalhadores do IEFP, numa lógica de motivação e estímulo à competitividade positiva.
g) Estabelecimento de reservas de quotas para os concursos de ingresso e acesso às pessoas com deficiência.

Sendo que o regime em vigor no IEFP é o de emprego vinculado ao contrato de trabalho regulado pelo código laboral conforme realça os estatutos da instituição. O pessoal enquadrado no elevado nível de qualificação técnica pode evoluir na carreira porque as funções são pluricategorial, é o caso do pessoal técnico, desenvolvem profissionalmente e mudam de cargo, já os que enquadram na função uni-categorias a natureza da função é contínua, não evoluem, mas não vão ficar estagnados em termos salariais. Por exemplo, posso ter vários níveis nas funções uni-categorias, nível I – Serviços Gerais, Nivel II – Condutor e Nivel III condutor de pesados, ou seja, não posso fazer evoluir uma pessoa dos serviços gerais para condutor de pesados. É tão óbvio quanto isso.

- Do ponto de vista do desempenho, dos seus objetivos, até que ponto a crispação laboral tem prejudicado o funcionamento do instituto?
- O IEFP, no cômputo geral, tem alcançado as metas e objetivos preconizados e fá-lo com o total engajamento dos seus colaboradores, técnicos e pessoal competentes, que durante mais de duas décadas nunca baixaram os braços face às situações de injustiças salariais e outras vicissitudes advenientes da ausência de um PCCS.

- Os trabalhadores entendem que quando o PCCS tributa promoções entre os técnicos aos cursos de pós-graduação estará a impedir a carreira, na medida em que os tempos de serviço e as experiências de serviço deixam de contar como mais-valias para ascensão profissional. Como avalia esse estipulado e essa posição dos trabalhadores?

- O PCCS do IEFP espelha o previsto no PCCS para administração pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2013, de 26 de fevereiro, que prevê como sendo um dos requisitos do técnico sénior nível I o curso de pós-graduação com nível de mestrado.
Naturalmente, que deve exigir-se a um técnico sénior de emprego e formação profissional algo mais do que o tempo de serviço, ou seja, à semelhança do que sucede na função pública, ascender à categoria de técnico sénior pressupõe algum esforço por parte do trabalhador, no sentido de incrementar os seus conhecimentos, obrigatoriamente com a conclusão de um curso de pós-graduação com nível de mestrado.

- Não acha que submeter um técnico com 3 anos de casa, classificação de desempenho de bom ao concurso para entrar no quadro é lesivo aos seus direitos laborais? Com esse tempo e essa classificação esse técnico já não terá dado provas de capacidade profissional?

Com a aprovação do PCCS, os trabalhadores mantêm as relações jurídicas que os vinculam ao IEFP. Sendo que os trabalhadores que à data da entrada em vigor do PCCS estejam vinculados mediante contratos de trabalho a termo com duração superior a 5 (cinco) anos passarão a estar automaticamente vinculados por contratos de trabalho por tempo indeterminado.

A transição e enquadramento de pessoal será feita de acordo com a situação atual do trabalhador. Ou seja, para efeitos de enquadramento vigorará o princípio de irredutibilidade salaria e são considerados os seguintes elementos:
a) Tempo de serviço efetivo prestado no IEFP;
b) As habilitações literárias que o trabalhador possui;
c) A categoria profissional que o trabalhador está enquadrado, à data da entrada em vigor do presente PCCS no IEFP, e o salário correspondente;

Importa, ainda, referir que a transição e o enquadramento do pessoal são efetuados de forma automática, considerando o salário auferido à data da transição e o preenchimento dos requisitos para o acesso no cargo.

- O IEFP promove o emprego e a formação. É a cara dos programas de estágio, porém, é acusado de não promover emprego efetivo aos seus estagiários. Este facto não põe em causa os fundamentos e o conteúdo funcional do próprio instituto? Como é que pensa resolver este problema, sendo verdade?

O programa de estágio segue um regime jurídico próprio e consta da Lei nº 15/IX/2017 de 12 de setembro, a qual, em particular, regula a sua duração. O programa de estágio, a par de outros programas, como Formação Profissional; Apoio à Contratação; Apoio ao Empreendedorismo e Apoio à procura e colocação no Mercado de trabalho, são políticas ativas do Mercado de Trabalho. Políticas ativas do Mercado de Trabalho visam e reforçam a inserção dos Jovens no mercado de trabalho. O IEFP faz a gestão de todos esses programas.

Nos países desenvolvidos utilizam também esses programas para promover o emprego. Basta irem a Portugal ou ao Brasil para testemunharem como esses programas ajudam os Jovens a inserirem no Mercado do Trabalho. Porquê que eles promovem também essas políticas ativas do emprego? A Formação Profissional a par do Estágio Profissional são duas das melhores políticas ativas do emprego porque permitem a inserção dos jovens no mercado de trabalho e complementam as suas competências socioprofissionais. O programa de estágio profissional, o PEPE, é uma grande política ativa do emprego porque permite complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens qualificados, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho, ou seja, formação no local de trabalho (experiência) o que possibilita uma maior articulação entre a saída do sistema educativo ou formativo e a inserção no mundo do trabalho. Temos dados, realizamos um estudo de Impacto, muitos acabam por ficar nas empresas com contrato de trabalho. Em Cabo Verde, qualquer programa que fizer sucesso será motivo de barulho por parte daqueles que não querem que haja resultados.

Diferente, porém, é o processo de recrutamento de pessoal para o IEFP em regime de contrato individual de trabalho. Neste particular, veja-se que nos termos da Constituição da República todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade, nos termos estabelecidos na lei (artigo 42º, nº2). Portanto, o ingresso no IEFP, um instituto público, faz-se nos termos estabelecidos no Decreto-lei nº 56/2019 de 31 de dezembro, que estabelece os princípios e normas aplicáveis ao recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes intermédios na Administração Pública, direta e indireta do Estado.

- Sendo o IEFP uma entidade administrativa independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, como é que o governo entra aqui para definir o seu PCCS, sabendo que a administração pública tem um PCCS que vigora desde 2013?

- O IEFP não é uma entidade administrativa independente. O IEFP é um instituto público, portanto, integra a administração indireta do Estado.
Em bom rigor, o IEFP é uma pessoa coletiva pública, com natureza institucional e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Com efeito, está sujeito à superintendência do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional, o qual emite orientações e diretivas, e, ainda, solicita informações aos órgãos dirigentes do IEFP sobre os objetivos a atingir na gestão e sobre as prioridades a adotar na respetiva prossecução.
No que concerne concretamente ao processo de aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do pessoal do IEFP, temos que a proposta deve efetivamente ser apresentada pelo Conselho Diretivo, mas está sujeita à aprovação por portaria conjunta da entidade governamental de superintendência e da Administração Pública.

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