Caso Paulo Rocha. PGR veio com tudo: sete arguidos por violação do segredo de justiça e desobediência qualificada e sugestão para ministro e agentes pedirem indemnização
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Caso Paulo Rocha. PGR veio com tudo: sete arguidos por violação do segredo de justiça e desobediência qualificada e sugestão para ministro e agentes pedirem indemnização

O Ministério Público acaba de deduzir acusação contra os jornalistas Herminio Silves, de Santiago Magazine, e Daniel Almeida, do A Nação (ambos os jornais também são arguidos), por desobediência qualificada por terem publicado reportagens sobre a investigação à morte de Zezito Denti d’Oru, e onde o nome do actual ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, aparece mencionado. Além dos jornalistas, o procurador Nilton Moniz acusa os inspectores da Polícia Judiciária, André Semedo e João Emílio Tavares, e o procurador Ary Varela, de serem os responsáveis directos pela alegada violação do segredo de justiça. A procuradoria pede julgamento perante tribunal singular, não promove, “por ora”, nenhuma medida de coação contra os arguidos, mas manda notificar Paulo Rocha e os agentes da PJ que estavam a ser investigados para, se quiserem, num prazo de sete dias, também agirem civilmente contra os ora arguidos exigindo indemnização.

Nilton Moniz, magistrado do MP colocado no Departamento Central da Acção Penal (DCAP), deu por encerrados os Autos de Instrução nº 04/2021/2022 sobre violação de segredo de justiça e desobediência qualificada por causa da divulgação das investigações à morte violenta de Zezito Denti d’Oru, ocorrido a 13 de Outubro de 2014, na Cidadela, que tinham como suspeitos agentes da PJ que integravam o Grupo de Operações Táticas da instituição, e supostamente liderados por Paulo Rocha, actual ministro da Administração Interna e na altura dos factos director nacional adjunto do PJ.

Nilton Moniz, procurador da República

No entender de Moniz, que há dois anos mandara arquivar a investigação ao suposto homicídio da Cidadela alegando legítima defesa dos elementos da PJ, o jornalista de Santiago Magazine, Herminio Silves, no artigo intitulado “Narcotráfico. Ministério Público investiga ministro Paulo Rocha por homicídio agravado”, cometeu crime de desobediência qualificada porque “cita as concretas peças processuais que ele confessadamente diz que teve acesso, nomeadamente o ofício subscrito pelo director Central de Investigação Criminal, ora arguido André Semedo, transcrevendo o seu conteúdo, o despacho proferido pelo Procurador da República, ora arguido Ary Varela datado de 24 de Agosto de 2021, transcrevendo o seu conteúdo, a Declaração Médica subscrita pela médica legista Dra. Ineida Sena, datada de 10 de Setembro de 2021, no qual faz um resumo do seu conteúdo, o relatório intercalar subscrito pelo coordenador de Investigação Criminal  (da PJ) Natalino Correia, transcrevendo o seu conteúdo, o Ofício subscrito pelo diretor da Polícia Nacional,, Emanuel Estaline, transcrevendo o seu conteúdo, e ainda transcreve vários trechos das declarações prestadas pela testemunha Gerson Lima”.

No caso de Daniel Almeida, diz o despacho de acusação, “para além de reproduzir e divulgar os mesmos trechos do conteúdo de peças processuais, à semelhança do que o arguido Herminio Silves havia feito no jornal Santiago Magazine no dia 28 de Dezembro de 2021, o mesmo foi mais ousado ao ponto de publicar fotografias de peças de processo, tais como fotografias ínsitas nas folhas de suporte, efectuadas durante a inspecção ao local dos factos e durante a realização da autópsia”.

Na acusação, o procurador fala de uma suposta troca de mensagens entre André Semedo e Daniel Almeida, em que este se dirigira ao inspector como “Meu caro amigo e concidadão”, antes de solicitar alegados apoios financeiros para a sustentabilidade do jornal que atravessava na altura a crise pandémica da Covid-19. Versão que Daniel Almeida, em declarações a este diário digital, refuta, falando em inserção de falsidades contra a sua pessoa.

Assim, o jornalista Herminio Silves é acusado, em co-autoria material com Santiago Magazine (o jornal também é arguido, sendo o próprio HS a responder enquanto seu director) de um crime de desobediência qualificada, previsto pelo artigo 356º, nº 2 do Código Penal, por remissão do artigo 113º, alínea a) do Código do Processo Penal. Os mesmos artigos do CP e do CPP serviram para acusar DA e o jornal A Nação, que terá como seu representante no banco dos réus o jornalista Alexandre Semedo., director do semanário.

Segredo de justiça

No caso dos restantes arguidos, o procurador Ary Varela e os inspectores da PJ, André Semedo e João Emílio Tavares pendem, contra si a acusação de cometimento de crime de violação de segredo de justiça. Isto, porque segundo interpretou o procurador Nilton Moniz, durante todo o período em que o dossier Zezito denti d’Oru esteve com o procurador Felisberto Ho Chi Min, nenhuma peça processual chegou ao conhecimento de outras pessoas, o que viria então a suceder, segundo a acusação de Moniz, com Ary Varela, que terá entregue directamente ao inspector André Semedo “peças processuais cobertas pelo segredo de justiça, com o propósito de aderir ao desígnio delineado de provocar a destituição do seu inimigo público Paulo Rocha do cargo de ministro da Administração Interna”.

“Os arguidos André Semedo e João Emílio praticaram actos contrários aos seus deveres estatutários, entregando peças processuais a jornalistas, com a intenção de criar um facto político na opinião pública contra Paulo Rocha e com isto provocar a sua destituição do cargo de ministro da Administração Interna”, é o entendimento de Nilton Moniz, que junta no mesmo saco todos os arguidos que a seu ver teriam uma agenda e um objetivo comum. “Os arguidos Ary Varela, André Semedo, João Emílio Tavares, Herminio Silves, Daniel Almeida, Jornal Santiago Magazine e Jornal A Nação actuaram livre, consciente e deliberadamente, com intenção concretizada em tornar público e dar conhecimento a um número indiscriminado de pessoas, de peças processuais que se encontravam protegidos pelo apertado regime de segredo de justiça”.

André Semedo é acusado pelo MP de autoria material de um crime de violação do segredo de justiça, previsto pelo artigo 335º do Código Penal e um crime de prevaricação de funcionário, com base no 330º, nº 3 do Código Penal.

João Emílio Lopes Tavares terá praticado um crime de prevaricação de funcionários (art. 330º, nº 3 do CP)-.

Nilton Moniz arrola uma vintena de testemunhas, a grande maioria quadros da PJ e sobretudo os elementos da judiciária que integraram o Grupo de Operações Táticas que no dia 13 de Outubro de 2014 surpreenderam Zezito Denti’Oru com rajadas de metralhadora na Cidadela e pede julgamento por tribunal singular.

A Procuradoria não promove, “por ora” qualquer medida de coação contra os sete arguidos, mas ordenou que fossem notificados Paulo Rocha e todos os onze agentes da PJ que integraram o GOT e que foram ilibados do suposto assassinato na Cidadela sob o argumento de legítima defesa, “para no prazo de sete dias, querendo, deduzir nos próprios autos o pedido de indemnização civil, por força do disposto no artigo 1.1º, nº2 do Código do Processo Penal”.

Vale realçar que Paulo Rocha, individualmente, intentou uma acção criminal contra o jornalista Herminio Silves e Santiago Magazine e outra cível contra o jornalista e este jornal cujo julgamento vem decorrendo desde 7 de Maio deste ano no campus do Palmarejo. Nesse processo, no qual também são arguidos os antigos oficiais da Polícia Nacional, Elias Silva e Manuel Alves, o governante pede uma indemnização de 8 mil contos.

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Comentários

  • Terra, 25 de Jun de 2025

    Esse sr Paulo Rocha devia estar na cadeia civil por abuso da sua mai de filha e ainda com toda boresa que anda afazer esta como ministro? sr Ulicis de Nho dia caba da propi?

    • Terra, 25 de Jun de 2025

      Mesmo troca 8 mil conto e para pagar a mulher 100 mil conto para famílias de Zezito? E devi ir para cadeia fazer pustutosao la dentro?

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  • Helena Fontes, 25 de Jun de 2025

    E vejam bem estes dois bandidos que têm só vez no governo do Primeiro-Ministro, José Ulisses Correia e Silva como Ministro de Administração Interna e Procurador Geral da República, respectivamente!
    FACTOS!
    Um assassinou um cidadão em Cidadela, a sangue frio e covardemente e o outro foi declarado persona non grata de Timor-Leste e expulso deste país!
    FACTOS!!!

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  • Victor Fortes, 25 de Jun de 2025

    Com o salário que os magistrados passam a auferir, todo o cuidado é pouco! É um Deus nos acuda! Ah Cabo Verde!

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  • Casimiro centeio, 24 de Jun de 2025

    Conterrâneos,
    Estamos aproximando -nos da nova era de "CAÇA -ÀS -BRUXAS"!
    O Diabo antes de perder um chifre, apenas, é capaz de muitos estragos.
    Quero dizer com isso que esse poder diabólico está no seu fim.
    A manipulação é cada vez mais premente, rigorosa e descarada. Não tem leis, mas tem regras. Em ausência de lei, a regra sempre dos mais fortes.

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  • António ALT Tavares, 24 de Jun de 2025

    Este ato do Ministério Público é uma demonstração de fraude institucional e desrespeito flagrante pelos princípios democráticos...

    Quando os agentes estatais trocam a toga da justiça pela capa do censurador, instalam a tirania rasteira...
    Acusa-se quem denuncia; pretende intimidar quem investiga; e silenciam-se os instrumentos de controlo do poder – precisamente porque expõe o abuso, a hipocrisia, o sangue de Zezito

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  • Manuela Sousa Dias Cabral, 24 de Jun de 2025

    Mundo!!!
    Xanto dia ki falta pa eleições de 2026, pa povo poi fim na ditadura dos rabentolas???

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  • Rabentola Lawfare, 24 de Jun de 2025

    Os rabentolas são especialistas em lawfare. Eles ja tem pgr, maioria dos juizes, supremo e o pr da constitucional. É caso para dizer aos arguidos e kauberdianos para fugirem do país. ninguém aguenta mais. Exodo judicial.

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  • Xuxu Pé de Ferro, 24 de Jun de 2025

    Meu deus, estamos nas mãos do diabo. Vamos ter um segundo caso Amadeu Oliveira. Que o diabo nos proteja de tal justiça.

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  • Atticus Twain, 24 de Jun de 2025

    Paulo Rocha é o mesmo que espancava a mulher e nenhuma esquadra aceitou denúncia contra ele de VBG?
    Somente em uma república de Bananas que os autores do crime ficam livres em quanto quem denuncia e informa é acusado.

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