A ameaça já está lancada. Uma nota de imprensa publicada na página oficial da empresa, fala que a Binter “está a estudar o impacto destas novas tarifas impostas unilateralmente e vai dirigir-se ao governo para comunicar todas as consequências negativas, que estas vão ter nos serviços actuais”, relembrando que esta medida "liberta a empresa de compromisso asusmido com o governo anterior da VIII legislatura como da actual IX legislatura".
Com efeito, a Binter não só ameaça como chantagea também. A referida nota vai mais longe, e afirma que “esta decisão que prejudica gravemente a Binter, vem-se juntar a uma série de medidas que a Agência de Aviação Civil (AAC) tem aplicado contra a Binter Cabo Verde”, reafirmando que as mesmas “põem em perigo a continuidade de serviço, tal como estava planeado e vinha a ser feito”.
Para esta empresa que hoje tem o monopólio dos transportes aéreos inter-ilhas em Cabo Verde, as medidas da AAC não vêm respeitando o equilíbrio económico e financeiro da Binter, como, de resto, era o compromisso assumido pelo governo.
“Os compromissos entre o governo e Binter seriam que o mercado se manteria livre e que a regulamentação respeitaria o equilíbrio financeiro e económico. Com estas premissas a Binter Cabo Verde se comprometeria a servir de forma permanente o mercado insular cabo‐verdiano, com um serviço aéreo regular, serviço que vinha a ser feita com reconhecido sucesso”, regista a referida nota.
Neste contexto, a Binter entende que “estas novas medidas de AAC, junto com outras anteriores tomadas contra a Binter Cabo Verde, libertam a Binter de compromissos tomados com o Governo anterior da VIII legislatura como da actual IX legislatura”.
Recorde-se que a AAC deliberou limitar as tarifas máximas dos voos domésticos para "evitar eventuais situações abusivas" por parte da Binter CV.
Conforme havia explicado o inpector da AAC, Silvino Fortes, o objectivo da medida é “limitar a tarifa máxima e proteger o consumidor de eventuais abusos a nível de preços”.
O responsável para a área da regulação económica da AAC fez estas considerações num encontro com os jornalistas para explicar as razões que levaram a entidade reguladora de aviação civil a adoptar medidas que estabelecem as tarifas máximas nos voos domésticos. A medida da agência reguladora, que entra em vigor a partir de 28 de Outubro próximo, segundo Silvino Fortes, obriga o operador dos voos domésticos a aplicar a tarifa publicada origem/destino, independentemente das escalas intermédias.
Com a nova medida, algumas linhas ficaram mais caras, como Praia/S. Filipe, Praia/Maio e há outras em que o preço se manteve, nomeadamente Sal/Boa Vista. Algumas rotas, nomeadamente Praia/Sal e Praia/S. Vicente registaram uma diminuição. Silvino Fortes reconhece que na calibração dos preços houve situações em que o passageiro ficou em vantagens e outras em que saiu a perder.
O inspector da AAC explicou, ainda, que antes de mexer no preço, a ideia era fazer alteração do produto da operadora, neste caso a Binter, mas que os responsáveis da companhia não aceitaram a proposta.
“A AAC propôs, numa primeira abordagem, um upgrade do produto, associando novas condições à tarifa máxima”, sublinhou Silvino Fortes, apontando exemplo “a proposta de inclusão de stopover e um eventual alargamento do mínimo obrigatório da franquia de bagagem de 40 quilogramas”.
No entanto, prossegue, afastada a possibilidade de melhoria do produto, a AAC decidiu pela variável preço, conseguindo, assim, o “ajustamento das tarifas máximas no mercado doméstico”.
Instado sobre as razões da medida, explicou que estas resultaram da “monitorização do mercado”, tendo a AAC verificado situações em que um passageiro pagava duas viagens para ir, por exemplo, a S. Vicente, caso fizesse um voo Praia-Sal- Mindelo.
“Independentemente de escalas intermédias, o operador tem que aplicar a tarifa publicada, ou seja, por origem e destino”, salientou o inspector da AAC.
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