PARTIDOS POLITICOS E O PERIGO DA BANALIZAÇÃO DO MAL. Princípios formadores e prática da ação
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PARTIDOS POLITICOS E O PERIGO DA BANALIZAÇÃO DO MAL. Princípios formadores e prática da ação

Num post intitulado, “Partidos políticos, o PAICV e o Mandatos dos deputados”, José Maria Neves, apresenta uma narrativa argumentativa, que, respeitando, descordo na sua essência nos pontos que exponho aqui.

A situação que envolveu os militantes do partido e igualmente deputados na Assembleia Nacional, foi ofensiva e atentatória da salvaguarda da coesão, prestígio e bom nome do Partido. E pela forma como ocorreu (um facto importante), nenhum órgão dotado de pessoas de bom senso, poderia fazer tábua rasa, deixado de intervir em termos administrativos e disciplinar.

Em todos os partidos organizados, sérios e responsáveis há estatutos e por esta via, através de regras, há uma organização da liberdade. A isto se denomina disciplina. A vontade de cada, o desejo de querer fazer o que bem se entender é purificada no “forno” da disciplina, balizado estatutariamente, para se evitar o caos organizacional.

O desleixo em relação a comportamentos reiterados desviantes de integrantes de organizações, seja qual for, tem custos colectivos perversos e corrosivos. Quem acha que se deve banalizar o mal, atirando-se para os braços do que tolera, em vez de se combater essas práticas mediante convicções firmes, presta, na minha óptica, um mau serviço.

E o mal torna-se banal quando alguém acha que a pessoa separa os seus valores, sua consciência da organização ou grupo, do qual ninguém lhe obrigou a entrar, mas que recusa aceitar suas normas.

O mal torna-se igualmente banal quando alguém acha que o indivíduo, pertencente a uma organização ou grupo não esta vinculado a nada, apenas ao seu ego, nas coordenadas externas das leis cívicas, de per si muito gerais, achando que tudo é valido, desde que a instancia subjectiva lhe pareça bem. A pessoa não quer ter proibições, impedimentos, nem territórios vedados, e simplesmente acha que submeter a directrizes da geometria organizacional ou do grupo, do qual decidu fazer parte, é cercear liberdades e imposição e cabresto.

Processos disciplinares no seio dos partidos acontecem em vários países e partidos por este mundo fora. Portanto, não é novidade nem algo estranho ao sistema partidário-politico. Exemplos bastantes (ver abaixo) vêm do Brasil, Portugal, e de vários outros países. Processos disciplinares foram levantados no partido socialista de Portugal, mesmo com o PS a governar porque militantes integraram listas independentes. Deputados de PSD / Madeira foram suspensos por votarem favoralmente o orçamento ratificativo, contra indicações do grupo parlamentar e os do CDS por votarem contra orçamento de estado, contra indicação grupo parlamentar. No Brasil há vários aberturas de processo disciplinares tratando o comportamento do parlamentar no curso de votações.

 http://visao.sapo.pt/actualidade/portugal/2016-09-16-Deputados-do-PSD-Madeira-suspensos-por-tres-meses

 https://sicnoticias.sapo.pt/especiais/oe2015/2014-11-25-Deputados-do-PSD-que-votaram-contra-o-Orcamento-alvo-de-processo-disciplinar

 https://www.publico.pt/2013/10/25/politica/noticia/deputado-do-cdspp-suspenso-cinco-meses-por-ter-votado-contra-oe2013-1610386

 https://www.revistaforum.com.br/pt-e-psol-afastam-deputados-que-votaram-pela-soltura-de-picciani-e-seus-colegas/

 http://www.expressodefafe.pt/militantes-socialistas-que-integraram-listas-fafe-sempre-alvo-de-processo-disciplinar/

 https://zap.aeiou.pt/ps-instaura-processo-disciplinar-320-militantes-candidatos-independentes-182428

 https://www.tsf.pt/politica/interior/onze-militantes-expulsos-do-partido-socialista-em-olhao-10109301.html

 Na verdade, enfraquece o partido o agir em função de sensibilidades e de lealdades compradas, do politicamente correto, colocando a tónica no processo em vez da verdade, da necessidade de lucrar a curto prazo e a todo o custo, abrindo o espaço para movimentos radicais.

Não é normal achar que fazer “paródia” dos princípios e normas estatuários ou de regulamentos de grupos parlamentares seja razoável. É assim que emergem interesses miniaturizados, grupos pequenos que deslizam para uma indiferença fria, cruel e relaxada e que internamente prejudicam o partido com consequências externas. Não, não é líquido acomodar o inaceitável. Não, na política não vale tudo!

Num país onde o estado de direito funciona efectivamente, não pode haver partidos de faz de contas. Se assim for, a fatura virá sempre, mais cedo ou mais tarde, com consequências desastrosas para a democracia e gerações futuras. Se o sistema partidário interno foi eticamente corrompido no passado com demasiada tolerância relação aos comportamentos éticos desviantes no seio da organização, desrespeito das regras, tendo sido utilizado por falta de coragem ou agir estratégico, legitimamente ou não, outros mecanismos de controlo, que bem ou mal resultaram, momentaneamente, há que se reconhecer que também é legítimo que em novos tempos se caminhe num outro rumo que se considera o certo.

Outrossim, reitero que o deputado se elegeu com voto popular às custas do partido - “ninguém em particular é candidato de si mesmo” e o sistema constitucional não admite candidaturas avulsas. O mandato político pertence ao povo soberano que o exerce através das agremiações partidárias. O mandato não é atributo pessoal do eleito; é instrumento para a realização das convicções filosóficas e político-partidárias, através das quais se promoveu durante as disputas eleitorais.

Por outro lado, não há nenhuma alternativa exequível à decisão da maioria, como núcleo democrático real do processo de tomada de decisão política. A divisão do parlamento em partes ou em facões dentro de um partido põe em xeque o sistema representativo e põe em causa a própria finalidade existencial dos grupos parlamentares e dos partidos. "Se o princípio da maioria for rejeitado restarão apenas a anarquia ou o despotismo de uma forma ou de outra”.

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SOBRE O AUTOR

Carlos Tavares

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