Amadeu Oliveira. "O cidadão está a mercê dos abusos de poder dos Magistrados"
Ponto de Vista

Amadeu Oliveira. "O cidadão está a mercê dos abusos de poder dos Magistrados"

Carta do advogado Amadeu Oliveira a questionar o silêncio das autoridades por causa da sua queixa contra o juiz Afonso Lima Delgado, sobre "os crimes graves que o mesmo vinha cometendo enquanto Juiz colocado na Comarca de Ribeira Grande de Santo Antão". 

Exmo. Sr. Director da  SANTIAGO MAGAZINE

Boa tarde;

1 - Cumpre denunciar que na qualidade de cidadão e Advogado que eu,
Amadeu Fortes Oliveira, apresentei uma Participação disiciplinar, em
Julho de 2017, contra o Juiz Afonso Lima Delgado, junto do Conselho
Superior da Magistratura Judicial (CSJM) , rogando o seu afastamento
da Magistratura Judicial em virtude dos crimes graves que o mesmo
vinha cometendo enquanto Juiz colocado na Comarca de Ribeira Grande
de Santo Antão;

2 - A Participação foi bem fundamentada com indicação dos processos em
que ocorreram os crimes, as pessoas beneficiadas e os cidadãos
prejudicados pelos abusos cometidos por esse Juiz, que chegou ao ponto
de deixar crimes prescreverem de forma deliberada, prejudicando uma
pobre senhora para beneficiar um seu conhecido; O Advogado Amadeu
Oliveira só decidiu apresentar essa Participação Disciplinar junto do
CSMJ depois de ter esperado mais de 18 meses para que a Procuradoria
da República encerrasse a instrução de uma queixa crime que fora
apresentada em Dezembro de 2015, contra esse mesmo Juiz, e que até a
data de hoje ainda não foi concluída, sendo certo que se trata de um
processo de Prova fácil, na sua maior parte, documentos comprovativos
dos crimes, pelo que qualquer Procurador que fosse sério e diligente
conseguiria concluir a instrução dessa queixa crime em menos de 12
meses;

3 - Refere-se que anteriormente, no âmbito dessa queixa de  Dezembro
de 2015, o mesmo Advogado, conjuntamente com outros 3 cidadãos, teriam
 solicitado a prisão imediata desse Juiz, sendo certo que por despacho
do Sr. Procurador Geral da República, Dr. Óscar Tavares, a instrução
dessa queixa crime foi entregue ao Sr. Procurador Vicente Silva,
actualmente colocado na Comarca de São Vicente, depois de dois outros
Magistrados do Ministério Público terem recusado instruir o processo
contra esse outro Magistrado Judicial, alegando escusas e
impedimentos;

4 - Verifica-se que volvidos 23 meses, ainda a instrução do processo
crime contra o Juiz Afonso não foi concluída, quando a lei estatui um
prazo máximo de instrução de 18 meses, o que já foi ultrapassado, sem
que houvesse razão para tal delonga, a não ser a falta de vontade da
parte da Procuradoria da República em prender e mandar para a cadeia
esse Magistrado Prevaricador, sendo de realçar que sequer ainda os
queixosos conseguiram se constituir como Assistentes no Processo, pese
embora o terem requerido e a lei lhes garantirem o direito de serem
Assistentes nesse processo Crime;

5 - O mais bizarro é que, recentemente,  o CSMJ resolveu devolver ao
signatário aquela Participação Disiciplinar datada de Julho de 2017,
alegando que o advogado terá usado uma linguagem muito dura, muito
forte, ou seja "insultuosa" contra esse Juiz;  Entretanto, o CSMJ não
se dignou a especificar quais expressões em concreto que achou
insultuosa, ou quais seriam as inverdades, mentiras ou falsidades,
pelo que, essa alegada "linguagem insultuosa" nada mais é do que um
expediente  arbitrários e não fundamentado, que foi utilizado pelo
CSMJ  para continuarem a manter esse Juiz impune e acima da lei, mesmo
quando é evidente que ele manipulou alguns processos para colocar
inocentes na cadeia e para beneficiar pessoas do seu conhecimento;

6 - Ora, (i) perante um quadro em que a Procuradoria da República não
se mostra interessada em concluir a instrução do processo crime
mandado instaurar contra o Juiz Afonso, deixando ultrapassar o prazo
legal de instrução, e (ii) perante o facto do CSMJ não dar mostras de
querer averiguar as implicações disciplinares resultantes dos crimes
praticados por esse Magistrado, somos forçados a concluir que, em Cabo
Verde, o pobre cidadão está indefeso e a mercê dos abusos de poder
praticados pelos Magistrados, sejam eles magistrados colocados nas
Comarcas, sejam eles magistrados colocados no Supremo Tribunal de
Justiça, sem que acha uma instituição da República para onde recorrer,
rogando uma Justiça que fosse séria, célere. Neste quadro, apesar de
nós todos pensarmos que vivemos num Estado de Direito, na verdade tudo
não passa de uma caricatura de um "republiqueta" como lhe chama o
Mestre Dr. Vieira Lopes;


7- Perante essa inoperância e falência do sistema judicial, outra
alternativa não nos resta a não ser apelar para as Organizações
Internacionais e para as Embaixadas acreditadas no País, de modo a se
colocar um ponto final nessa onda de denegação de justiça e abusos de
toda a casta e espécie que vem sendo praticado por determinados
Magistrados;

8 - Ora, se o CSMJ queria qualificar de insultuoso a Participação
Disciplinar apresentada, pelo menos deveria dar-se ao trabalho de
exemplificar quais expressões ou adjectivos que foram considerados de
"insultuosos" - Mas, nem isso são capazes de fazer, pois, o que lhes
interesse á manter, a todo o custo, o sistema de impunidade reinante à
favor dos Magistrados Prevaricadores;

9 - Essa participação disciplinar não contem nem metade dos crimes
cometidos por esse Juiz, porém, para se evitar que o processo se
transforme num enorme elefante branco, foi nossa opção começar por
esses crimes, aguardando para apresentar provas de outros crimes, numa
outra ocasião; - É certo que foi utilizada uma linguagem firme, forte
e firme, mas verdadeira e autentica, transcrevendo a crueldade dos
crimes cometidos por esse Juiz. Refere-se que em momento algum foi
utilizado nome obscenos, acusações gratuitas, insinuações sobre a vida
pessoal, sexual ou familiar do visado, pelo que não se entende que o
CSMJ tenha alegado linguagem ofensiva para recusar averiguar os crimes
denunciados;

10- Assim, perante a recusa das Autoridades (In) Competentes de
averiguar os factos dentro de um prazo razoável, somos forçados a
entregar a essas causa ao Tribunal do POVO para que cada um possa ir
tirando as suas próprias conclusões. Neste quadro remetemos em anexo a
Participação Disciplinar que foi devolvida pelo CSMJ, ficando assim,
autorizada a sua divulgação, pois a Justiça é feita em nome do POVO e
não para servir os caprichos e as artimanhas cooperativistas de uma
classe profissional, mesmo sendo a classe dos Magistrados Judiciais;

Agradecendo a publicação deste documento,queira aceitar os nossos
antecipados agradecimentos;

Amadeu Oliveira

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