A empresa Fogo Coffee Spirit e a Associação dos Produtores do Café, Pró-café, utilizam linguagens diferentes e por isso nunca estiveram em sintonia, admitiu o responsável da empresa, Amarildo Baessa.
Já o disse e escrevi noutros momentos e espaços, mas não me cansa repeti-lo agora. O nosso modelo de Defesa Nacional e Segurança está esgotado, exangue mesmo. Urge fazer o que tem de ser feito em ordem a dotar o país de uma nova Constituição da Defesa e Segurança, uma que seja moderna e adaptada aos desafios de um pequeno Estado Insular dos dias de hoje. Estamos em pleno século XXI! É preciso retomar, e ser consequentes!, o debate sobre a profissionalização das Forças Armadas, matéria evidentemente entroncada com a do SMO. Trata-se de um desafio desta geração e cabe à classe...
Um total de quinze projectos, no universo de 45 ideias inscritas, foram seleccionados e passam à fase de pré-incubação, no âmbito do concurso de ideias de negócios em turismo sustentável na ilha de Santiago.
O Supremo Tribunal de Justiça mandou repetir o julgamento do caso Hamylton Morais, agente da Polícia Nacional morto a tiro durante uma operação no dia 29 de Outubro de 2019, supostamente pelo seu colega agente Eliseu Sousa, que acabaria condenado na primeira instância a três anos de pena suspensa. No seu acórdão desta segunda-feira, 24, o Supremo reconheceu, na prática, que o Tribunal da Praia omitiu elementos de prova, afirmando que houve “erro notório” dessa instância na análise de provas.
Luís Rodrigues trabalhou durante cerca de 50 anos na Noruega e quando soube que uma empresa local queria criar um projeto de atum em aquacultura, moveu todos os pauzinhos para “desviar” a ideia para o seu país de origem.
Uma carga de petróleo bruto russo está sendo trocada entre navios-tanque no norte das ilhas de Cabo Verde, informou o portal bloomberg, sugerindo que novos locais estão sendo procurados para uma atividade que tem causado preocupação entre os reguladores.
RESUMO DAS ALEGAÇÕES O Arguido, Amadeu Fortes Oliveira, tendo sido notificado do Acórdão datado de 10 de novembro, proferido pelo Tribunal da Relação de Barlavento, que lhe condenou a uma pena única de 7 (sete) anos de prisão, resultante do cumúlo jurídico das seguintes penas parcelares pela prática de: