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Bancada do MpD de São Domingos desmente PAICV
Ponto de Vista

Bancada do MpD de São Domingos desmente PAICV

Exmo. Senhor

Director do Jornal Santiago Magazine

Sr. Hermínio Silves

Na sequência de uma publicação bastante infeliz por parte da bancada do PAICV, na Assembleia Municipal de São Domingos, vem a bancada do MPD repor a verdade dos factos, com seriedade e sentido de responsabilidade, esclarecendo os seguintes pontos. 

PONTO 1-SALDOS CONTABILISTICOS

A bancada do PAICV e seus mentores, pautaram por algum demérito ao fazerem uma apreciação errónea do saldo contabilístico da Conta de Gerência de 2018, senão vejamos: a Câmara Municipal de São Domingos possuiu em 31/12/2018, um total de 11 (onze) contas bancárias, nas diversas instituições de crédito, cujo saldo contabilístico foi nessa data de 8.183.748,50 (ver os Modelos 7A; 7B e 7/C). Dito de uma forma mais exata, esse saldo contabilístico é o resultado da diferença entre os créditos e os débitos efetuados, nas contas de depósitos à ordem, até aquele momento exato, ou seja, em 31/12/2018.

Não se pode confundir o saldo contabilístico com uma simples subtração de valores, através de saldo de abertura e/ou de encerramento, por via de execução orçamental com operações de tesouraria e, se assim fosse, o saldo contabilístico colocado à disposição do Cliente (CMSD), seria nessa data de 30.523.336,00- a diferença no montante de 21.995.250,50 não deve parar no deserto, deveria estar obrigatoriamente em dois lados, a saber: ou em Cofre da Tesouraria da CMSD ou em Bancos. Ver os Modelos 2 e 5. 

O saldo em Cofre da Tesouraria Municipal, nessa data, foi de 344.327,00, que é justificada por operações a débito na contabilidade e não refletidas no banco.

PONTO 2-OPERAÇÕES DE TESOURARIA

Na verdade, foram retidas, na fonte de rendimento, por via de processamento de salários (INPS; IUR; Quotas de Sindicatos e descontos por ordem judicial), o montante de 9.723.589,00 e saíram apenas 2.704.596,00. Essa diferença não transferida, é justificada de um lado, por falta de excedente de receitas e de outro lado, devido ao alto índice de massa salarial, porque se depara a CMSD (cerca de 500 funcionários).

PONTO 3- …” TOTAIS DE RECEITAS ARRECADADAS…”

Na gerência de 2018, a Câmara Municipal de São Domingos arrecadou de receitas correntes 162.708.985,00 e de receitas de capital 36.050.727,00, que somando o saldo de receitas orçamentais de 2017, no valor de 11.809.391,00-perfazem 210.569.103.00. Um pormenor…não existe o Modelo 2B, no ANEXO I das Instruções do Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução nº 06/2011, de 19 de Outubro, conforme a bancada do PAICV, fez passar na sua apreciação. Esses valores constam dos Modelos 3B; 2; 5 e 9….se calhar compreendeu mal os valores constantes desses mesmos modelos!

PONTO 4- DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÃO DO TESOURO/CÂMARA MUNICIPAL-transferências de fundos

Haja, aqui, o benefício da dúvida, ou a bancada do PAICV e seus mentores, guardaram os documentos ou simplesmente não fizeram o exercício de casa. Bastava ir ao mais fácil-Modelo 9 e só depois ir ao Modelo 3B. Na verdade, houve as seguintes transferências: (106.028.254+600.000+34.524.342+33.801.073) tudo isso em conjunto (174.953.669,00), ao invés de …106.028.854,00, conforme disse a bancada do PAICV.

PONTO 5- SOBRE AS TRANFERÊNCIAS NO ÂMBITO DOS FUNDOS: AMBIENTE; TURISMO; MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA E PRRA

A bancada do PAICV, desconhece por completo a matéria-convinha voltar a estudar a Conta de Gerência…uma pista vai aos Modelos 3B, 4B e 15.

PONTO 6- PRINCÍPIO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO

Passados três anos, a bancada do PAICV continua a desconhecer as Instruções do Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução nº 06/2011, de 19 de Outubro, quanto ao Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 79/VI/2005, de 05 de Setembro, ou se calhar não estudou lá muito bem os princípios e regras orçamentais -o princípio de EQUILÍBRIO, é obrigatório, na preparação do orçamento municipal.

PONTO 7- DÍVIDA ACUMULADA DO INPS/FINANÇAS/SINDICATOS E OUTROS

Trata-se de uma situação herdada, que só se resolve, adotando alguma medida séria de saneamento financeiro, dado sobretudo ao elevado índice de massa salarial e reduzida fonte de autofinanciamento.

PONTO 8 – SOBRE TAXA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Todos conhecemos a teoria da velha máxima: quem paga a sua contribuição? Quando paga a sua contribuição? E como paga a sua contribuição? Vamos em conjunto refletir sobre a causa da reduzida fonte de receitas próprias porque passa o Município de São Domingos! 

Vejamos em conjunto o comportamento das principais fontes de receitas do Município de São Domingos! Eis que alguns indicadores (Imposto Único S/Património e Taxas de Serviços de Comércio).

Enfim, pensemos São Domingos com responsabilidades, com honestidade e sobretudo sentido de participação positiva no seu progresso. 

Líder da Bancada de MpD

Diamantino Martins

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Redação