Supremo Tribunal de Angola ordena arresto de bens de Isabel dos Santos em Cabo Verde
Economia

Supremo Tribunal de Angola ordena arresto de bens de Isabel dos Santos em Cabo Verde

Decisão favorável ao pedido do Ministério Público acusa a empresária de ter provocado um dano de 1136 milhões de dólares, estando em causa indícios de "peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais. A ordem do Supremo angolano é para o arresto de 100% da Unitel Tmais.

O Supremo Tribunal de Angola ordenou o arresto preventivo de vários bens da empresária angolana Isabel dos Santos, no valor de mil milhões de dólares (cerca de 939 milhões de euros), dando assim provimento a um pedido do Ministério Público

A ordem de arresto abrange “todos os saldos das contas bancárias de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas” pela filha do antigo presidente José Eduardo dos Santos, escreve a CNN Portugal, citando o documento que detalha a decisão da justiça angolana. Moçambique, Cabo Verde e São Tomé Príncipe são alguns dos países onde estão sediadas companhias e contas da empresária.

A decisão refere também “o arresto à ordem” de várias participações de Isabel dos Santos: 100% da empresa Embalvidro, 70% da UPSTAR Comunicação, 70% da moçambicana MSTAR, 100% da cabo-verdiana UNITEL T+ e 100% da Unitel Internacional Holding.

A empresária é acusada de ter provocado um dano de 1136 milhões de dólares, estando em causa indícios de "peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais, previstos e puníveis". O documento, datado de 19 de dezembro - que o Observador também cita - refere que a arguida só deverá ser notificada após o arresto.

Segundo a Agência Lusa, o arresto preventivo dos referidos bens, observa do despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

O supremo angolano enumera, no longo despacho, 69 razões para justificar a sua decisão em determinar o valor global do arresto. Documentos provenientes da petrolífera estatal angolana Sonangol e da Unitel, cartas rogatórias provenientes da Holanda e Portugal e o tratamento de dados resultante da análise financeira realizada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana são os “elementos do processo que indiciam os factos” imputados à empresária.


A deliberação recorda que até recentemente a Unitel SA, empresa nacionalizada pelo Estado angolano em novembro passado, foi participada por quatro acionistas cada um com 25% do capital social e que a Mercury-Mstelcom S.A é uma empresa subsidiária da Sonangol.

Salienta que a Vidatel Lda, constituída em 14 de dezembro 1999, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, tem como beneficiária efetiva Isabel dos Santos e a Geni SA, cujo beneficiário efetivo é o general angolano Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”.

Em dezembro de 2019, as ações da Unitel SA detidas pela Vidatel foram arrestadas pela justiça angolana e em janeiro de 2020, a Sonangol adquiriu ações da Unitel SA que pertenciam à PT Ventures SPGS, sociedade de direito português detida até janeiro de 2020 pela Africatel Holdings.

As ações da Vidatel e Geni foram apreendidas, realça do despacho do Tribunal Supremo de Angola, assinalando que o investimento para a criação da Unitel SA pertenceu exclusivamente à Sonangol e a mesma tornou-se sócia através da sua participada Mercury.

“Concluindo-se que dado o investimento inicial pertencer à Sonangol, os proventos do negócio (dividendos) também deveriam pertencer ao Estado e não entregues como foram, durante anos, à Geni e Vidatel”, fundamenta.

Segundo o despacho, em face da proximidade de posições com a Geni e a Mercury, cujo representante foi o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, enquanto presidente do conselho de administração da operadora angolana, entre 2001 e 2012, e perante a impossibilidade de intervenção da PT Ventures, Isabel dos Santos “detinha o controlo da Unitel SA, o que lhe possibilitou encaminhar largos milhões de euros da Unitel SA para entidades sob sua esfera”.


Isabel dos Santos “fez ainda transferir quantias da Unitel SA para a entidade Unitel International Holdings BV, sociedade com sede nos Países Baixos, constituída em 04/05/2012 e controlada pela própria Isabel dos Santos, sua única beneficiária efetiva”.

Com efeito, entre 8 de maio de 2012 e 28 de agosto de 2013, refere-se na nota, foram celebrados sete contratos de financiamento entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings BV, através dos quais a primeira emprestou à segunda o valor total de 322.979.711,00 euros e 43.000.000,00 dólares, montantes que a empresa beneficiária “se obrigou a restituir no prazo de 10 anos”.

Tais empréstimos, “em que Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento, na simultânea qualidade de legal representante de ambas empresas”, permitiram a Unitel International Holdings BV a aquisição de participações sociais ou a constituição de sociedades no setor das telecomunicações em Portugal, Cabo Verde (Unitel T+) e São Tomé e Príncipe (Unitel STP, SARL)”.

Em relação ao fundamento do arresto preventivo e requisitos de aplicabilidade de medida de garantia patrimonial, o supremo angolano assinala que na descrição factual acima, “verifica-se que as vantagens do crime apuradas até ao momento ascendem os mil milhões de dólares, que correspondem ao valor das quantias que os arguidos se apropriaram ilicitamente”. Além deste valor, foram apurados em sede de outros processos-crimes um dano no valor de 1.136.996.825,65 dólares, acrescenta o despacho.

O Tribunal Supremo de Angola determina ainda que para fiel depositário das participações sociais das empresas arrestadas, com exceção da empresa Embalvidro – Indústria, sejam nomeados os próprios conselhos de administração das referidas empresas. Para fiel depositário da empresa Embalvidro é nomeado o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE), determina ainda o juiz da causa e conselheiro do TS angolano, Daniel Modesto Geraldes.

Este foi o segundo arresto de bens de Isabel dos Santos depois do decretado pela PGR em 2019.

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