O INPS garantiu esta quinta-feira que o processo dos leilões foi objectivo, transparente e do conhecimento atempado de todos os bancos, contrariando o Banco de Cabo Verde (BCV) que considerou que o processo violou o processo da transparência.
Numa nota de imprensa para esclarecimento do procedimento de leilões de depósitos nos bancos comerciais, a Comissão Executiva do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) sustentou que a política dos leilões foi projectada de forma a colocar os bancos comerciais em igualdade de circunstâncias, num fórum onde todos tomam conhecimento prévio das premissas subjacentes.
“Todo o procedimento foi objectivo, transparente, ponderado e do conhecimento atempado de todos os bancos, tanto que no primeiro leilão todos os convidados manifestaram interesse e participaram no procedimento”, realçou.
Na mesma nota a comissão executiva acrescentou que esse procedimento, cuja finalidade é garantir a sustentabilidade do sistema, trouxe mais transparência, objectividade e rigor na gestão dos depósitos.
O sistema anterior, de depósitos a prazo, conforme indicou não estava a cumprir as metas estabelecidas visto que rentabiliza os valores colocados nos bancos a taxas muito abaixo do recomendado no estudo actuarial (3.5%) e não decorria das melhores práticas internacionais.
“Em 2023 o INPS viu-se confrontado com a redução substancial de taxas oferecidas pelos bancos, na renovação dos depósitos a prazo, atingindo valores médios abaixo dos 2.5 por cento (%). Logo, da parte do INPS, não subsistem dúvidas de que o modelo de leilão é o mais adequado para a capitalização dos recursos da segurança social, pois encontra-se amparado em critérios de segurança, rentabilidade, transparência e mitigação de riscos”, sustentou.
Relativamente à fórmula de cálculo utilizada, esclareceu que devido ao stock de depósitos colocado no sistema bancário, o INPS acompanha a actividade de cada instituição financeira, além de que, anualmente, todos remetem os seus relatórios e contas ao instituto.
O INPS justificou ainda que relativamente ao modelo adoptado, os parâmetros "fundos próprios" e “rácios de solvabilidade dos bancos” são ponderadores que contribuem de forma positiva para a pontuação final.
Por outro lado, esclareceu que os leilões têm um âmbito material bem definido, qual seja a rentabilização de cerca de 40% de 8.000 milhões de escudos cabo-verdianos, isto é, 3.5 mil milhões de escudos cabo-verdianos, com remuneração baixa (menos de 1%) e/ou sem qualquer remuneração, distribuída pelos bancos convidados.
Ademais, acrescenta que o segundo leilão previa um processo de rateio para a sua adjudicação aos dois primeiros classificados, garantindo a dispersão dos montantes em referência pelos bancos participantes.
Por isso, salientou que não existe o cenário de desmobilização dos montantes previstos para um só banco, já que o modelo de leilão prevê a amortização do impacto em cada banco não qualificado em determinada licitação, de forma que nenhuma instituição responda, individualmente, pela totalidade do valor do leilão.
“A título de exemplo, no primeiro leilão um dos bancos com maior exposição, não tendo sido qualificado, transferiu apenas 30% sobre o valor licitado”, indicou.
O BCV suspendeu os leilões do INPS, iniciados em Dezembro de 2023, na sequência de reclamações feitas por um grupo que reuniu a maioria dos bancos participantes dos leilões, que alegavam falta de transparência no processo.
Num comunicado divulgado na passada sexta-feira, 01 de Março, considerou legítima e procedente a queixa dos bancos e declarou que o processo dos leilões do INPS violou o processo de transparência e que é passível de ser anulado.
O BCV sustentou que a recusa por parte do INPS em disponibilizar regulamento dos leilões, assim como a não partilha prévia da fórmula de cálculo da avaliação das propostas, se afiguram como um procedimento que pode ser objectivamente qualificado como falta de transparência.
O banco central adiantou também ter constatado que foram introduzidas novas regras de rateio a meio percurso, incorporadas na carta-convite do segundo leilão, as quais não constam do regulamento aprovado, facto que corrobora as conclusões de falta objectiva de transparência do processo.
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