AAC fixa novas tarifas máximas nos voos inter-ilhas
Economia

AAC fixa novas tarifas máximas nos voos inter-ilhas

A medida visa "evitar evetuais situações abusivas" por parte da Binter CV, explicou esta sexta-feira, 21, o inspector para o sector da regulação económica da Agência de Aviação Civil (AAC), Silvino Fortes.

A estratégia, de acordo com o inspector é apenas “limitar as tarifas máximas”, enquanto as promocionais ficam ao “critério da operadora”.

“O objectivo é limitar a tarifa máxima e proteger o consumidor de eventuais abusos a nível de preços”, precisou Silvino Fortes.

O responsável para a área da regulação económica da AAC fez estas considerações num encontro com os jornalistas para explicar as razões que levaram a entidade reguladora de aviação civil a adoptar medidas que estabelecem as tarifas máximas nos voos domésticos.

A medida da agência reguladora, que entra em vigor a partir de 28 de Outubro próximo, segundo Silvino Fortes, obriga o operador dos voos domésticos a aplicar a tarifa publicada origem/destino, independentemente das escalas intermédias.

Com a nova medida, algumas linhas ficaram mais caras, como Praia/S. Filipe, Praia/Maio e há outras em que o preço se manteve, nomeadamente Sal/Boa Vista. Algumas rotas, nomeadamente Praia/Sal e Praia/S. Vicente registaram uma diminuição.

Silvino Fortes reconhece que na calibração dos preços houve situações em que o passageiro ficou em vantagens e outras em que saiu a perder.

O inspector da AAC explicou, ainda, que antes de mexer no preço, a ideia era fazer alteração do produto da operadora, neste caso a Binter, mas que os responsáveis da companhia não aceitaram a proposta.

“A AAC propôs, numa primeira abordagem, um upgrade do produto, associando novas condições à tarifa máxima”, sublinhou Silvino Fortes, apontando exemplo “a proposta de inclusão de stopover e um eventual alargamento do mínimo obrigatório da franquia de bagagem de 40 quilogramas”.

No entanto, prossegue, afastada a possibilidade de melhoria do produto, a AAC decidiu pela variável preço, conseguindo, assim, o “ajustamento das tarifas máximas no mercado doméstico”.

Instado sobre as razões da medida, explicou que estas resultaram da “monitorização do mercado”, tendo a AAC verificado situações em que um passageiro pagava duas viagens para ir, por exemplo, a S. Vicente, caso fizesse um voo Praia-Sal- Mindelo.

“Independentemente de escalas intermédias, o operador tem que aplicar a tarifa publicada, ou seja, por origem e destino”, salientou o inspector da AAC.

Perguntado se os viajantes que adquirirem bilhetes via on line vão beneficiar de redução dos preços o inspector da AAC esclareceu que ainda não há diferença de preços, mas que a “evolução do mercado vai ditar esta diferenciação” entre quem compra nos balcões e quem preferir a internet.

Sobre uma eventual subsidiação das linhas, cujos bilhetes vão sofrer um agravamento, Fortes deixou transparecer que isto poderá ser motivo de um “estudo económico mais aprofundado” para se verificar se há ou não a necessidade de se subsidiar as rotas.

No que concerne aos voos internacionais, adiantou que pelo facto de “haver concorrência”, a priori, “não há a intervenção do regulador”.

“O regulador só está a actuar, neste momento, no mercado doméstico, porque não há concorrência e tem que se evitar praticas abusivas do operador”, alegou o inspector da AAC, admitindo que com a saída da TACV-Cabo Verde Airlines do mercado doméstico os cabo-verdianos passaram a pagar mais.

A deliberação do conselho de administração da AAC estabelece que às novas tarifas aplicam-se as seguintes taxas: 600$00 por embarque e 150$00 de segurança aeroportuária, sendo que o passageiro em trânsito fica isento.

Com Inforpress

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