Se em Cabo Verde não há obrigatoriedade nem de se estar filiado em partido político (ao contrário do Brasil, por exemplo, onde tal condição é obrigatória) para se concorrer a cargos políticos como é o das autarquias locais e Presidente da República, será que seria uma decisão proporcional ao direito de participação política de qualquer cidadão uma restrição à sua inscrição num processo eleitoral partidário interno, supostamente, por não ter pago cotas ao partido, regularmente, questão essa que nem o impugnante conseguiu convencer o TC da sua ocorrência, quando o ónus de tal prova o incumbia?
As reações ao Acórdão nº 19/2025 do Tribunal Constitucional (TC) que julgou como improcedente a impugnação da candidatura de Francisco Carvalho à presidência do PAICV leva-nos a fazer as seguintes considerações:
1. Em primeiro lugar, distinguir a INEGIBILIDADE das CONDIÇÕES DE ELEGIBILADE em termos doutrinários no âmbito constitucional: será inelegível aquele que a constituição, expressamente ou implícitamente, assim considerar, por exemplo, em relação aos princípios gerais comuns para exercer o poder político em Cabo Verde “Só podem exercer o direito de sufrágio ou ser eleito para qualquer cargo político, o cidadão eleitor que se encontre validamente recenseado na data das eleições ou da apresentação da candidatura” (art. 95º, nº 1, CRCV/2010). No Brasil, essas condições são mais restritivas: “São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e militares na ativa) e os analfabetos” (art. 14º, I, § 4º, CRFB/88). As inegibilidades podem ser absolutas ou relativas. Em relação às condições de elegibilidade a constituição ou as leis podem determinar, por exemplo, a) limite mínimo de idade para se concorrer a determinado cargo (Deputado ou Presidente da República); b) obrigatoriedade de se estar inscrito ou não na lista de um partido político ou coligação (Assembleia Nacional, Autarquias locais, Presidente da República); c) domicílio eleitoral, etc.
2. Em segundo lugar, parece claro que a Constituição e o Código Eleitoral abordam a inegibilidade ou elegibilidade para cargos públicos nacionais e locais e não para organizações partidárias;
3. A lei dos partidos políticos regula o funcionamento desse tipo de organização e prevê a aplicação subsidiária das normas legais aplicáveis às associações à mesma (art. 5º da Lei nº 102/V/99 de 19 de Abril ).
4. Então, as questões de inegibilidade ou elegibilidade nas agremiações partidárias são questões domésticas, privadas, que, no entanto, por uma questão de organização judiciária pátria chegam ao Tribunal Constitucional.
5. Em terceiro lugar, o TC apontou contradições relativamente à suposta regularidade ou irregularidade no pagamento das cotas do candidato impugnado entre as alegações apresentadas pelo impugnante e corroboradas pelo Secretário Geral do partido que é o representante legal da agremiação em juízo (art. 51º, a) Estatutos do PAICV) e o Conselho de Jurisdição e Fiscalização cuja função é “o órgão encarregado de velar pelo cumprimento dos Estatutos, pela disciplina partidária, pela correcta gestão das finanças e bens do Partido e pela observância pelo PAICV das disposições legais e constitucionais” (art. 62º, nº 1 Estatutos do PAICV).
6. Parece que não seria exigível do TC sanar conflitos entre órgãos internos de partidos políticos.
7. Consultando o direito comparado, encontra-se jurisprudência no sentido de nem se receber ações onde exista justiça especializada em direito eleitoral cujas queixas versem sobre conflitos entre órgãos partidários internos.
8. Ocorre que pela arquitectura do nosso ordenamento jurídico tais questões terão que ser encaminhadas ao TC para análise e decisão.
9. Houve uma imbricação entre questões de direito civil, eleitoral e constitucional que foram resolvidas pelo princípio da intervenção mínima (ou proporcionalidade ou razoabilidade ou proibição do excesso) do TC em questões partidárias.
10. Tendo em conta ainda que em matéria eleitoral vigora o princípio da vedação da restrição de direitos políticos ou da atipicidade eleitoral ou da estrita legalidade eleitoral, a decisão do TC não pareceu equilibrada?
11. As críticas à decisão do TC apresentaram argumentos que conseguiram superar as teses defendidas no respectivo acórdão ou formam meras manifestações de descontentamento perante uma decisão desfavorável?
Se em Cabo Verde não há obrigatoriedade nem de se estar filiado em partido político (ao contrário do Brasil, por exemplo, onde tal condição é obrigatória) para se concorrer a cargos políticos como é o das autarquias locais e Presidente da República, será que seria uma decisão proporcional ao direito de participação política de qualquer cidadão uma restrição à sua inscrição num processo eleitoral partidário interno, supostamente, por não ter pago cotas ao partido, regularmente, questão essa que nem o impugnante conseguiu convencer o TC da sua ocorrência, quando o ónus de tal prova o incumbia?
Comentários
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