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Habilitação de Herdeiros - Segunda Publicação
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Habilitação de Herdeiros - Segunda Publicação

Notário: Victor Manuel Furtado da Veiga

Ministério da Justiça

Cartório Notarial d a Praia

Notário: Victor Manuel Furtado da Veiga

 

EXTRATO

 

--- CERTIFICO narrativamente para efeitos de Segunda Publicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45 / 20 14, de 20 de agosto, que no dia 07.01.2022, de folhas 99 a 100 do livro de notas para Escrituras Diversas número 273 deste Cartório Notarial, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Basílio Sanches Silva, nos termos seguintes:

......Que no dia trinta e um do mês de agosto de dois mil e vinte e um, faleceu Basílio Sanches Silva, aos setenta e um anos de idade, no estado civil de divorciado, natural que foi da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal, filho de Inácio Soares Silva e de Ant6nia Sanches Lopes e que teve a sua última residência habitua  l  em Ponta  D’água,  Praia. Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última ma vontade e deixou como únicos herdeiros seus filhos:

1. Frederic Silva, solteiro, maior, natural de França, residente em França;

2. Odette Silva, solteira, maior, natural de França, residente em França;

3. José Manuel Silva, solteiro, maior, natural de França, residente em França;

.......Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão.

.......Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artlgo87.0   do Código do Notariado, aprovado pelo DL nº 9/ 20 I0, de 29 de Março.

.......Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 27 de janeiro de 2022.

O Notário

Victor Manuel Furtado da Veiga

 

 

 

 

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