DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vita, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, a folhas 98 do livro de notas para escrituras diversas número 75 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Clarêncio Da Cruz.
Que, não existem herdeiros legitimários que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia dois de outubro do ano dois mil e vinte e três, faleceu no seu domicílio em Fundo das Figueiras Clarêncio Da Cruz, no estado de solteiro, que foi natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Fundo das Figueiras.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros seis filhas:
Que as referidas herdeiras são as seguintes:
a) – Estrelina Lima Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Fundos das Figueiras;
b) – Narina Tomar Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Fundo das Figueiras;
c) – Iloisa Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Fundo das Figueiras;
d) – Maria Lucília Salvador Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Fundo das Figueiras;
e) – Leonilda Tomar Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente na ilha do Sal;
f) – Gracinda Tomar Da Cruz, casada com Luiz Jorge Silva Évora sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Fundo das Figueiras;
Que, não há quem possa concorrer com as indicadas herdeiras à sucessão do referido Clarêncio da Cruz.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 23 do mês de Novembro de 2023.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos
A NOTÁRIA,
ISABEL MARIA GOMES DA VEIGA
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