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ANUNCIO. Autos de Acão de Divórcio Litigioso n°O6/22-23
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ANUNCIO. Autos de Acão de Divórcio Litigioso n°O6/22-23

JUIZO CIVEL

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ

JUÍZO CÍVEL 

ANÚNCIO 

Pelo Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos uns Autos de Acão de Divórcio Litigioso n°O6/22-23, movida pele autora, RUTELENA CORREIA MENDES SEMEDO “ a Bety de Zita", casada, natural da freguesia de São Tiago Maior, Concelho de Santa Cruz, filha de Sérgio Mendes Correia e de Zita Correia da Veiga, residente em Portugal, contra o réu, NILDO DE JESUS GARCIA SEMEDO, “o Nildo", casado, natural da freguesia e Concelho de Santa  Catarina, com última residência conhecida em Cancelo, Santa Cruz, atualmente ausente em parte incerta  de Portugal, é réu citado,  para no prazo  de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste anúncio, contestar, querendo, o processo supra, que a autora supra identificada lhe move neste Juízo,  pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo o pedido consiste:

“Em ser decretado a dissolução do matrimónio pela via de divórcio litigioso, por culpa do réu."

“Ser o réu condenado no pagamento das custas do processo, nos honorários e nos demais encargos legais”, cujo duplicado da petição inicial e cópias dos documentos apresentados, se encontra depositados neste Cartório, para lhe ser entregue caso assim o solicitar, fica advertido de que caso não contestar a ação, o divórcio será decretado.

Faz saber ainda de que é obrigatória a  constituição  de  advogado;  que, caso contestar, o processo, deverá, no prazo  de  05 (cinco)  dias,  efetuar  o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescido de taxa de justiça igual ao dobro do montante nos termos  do  art°  66°  do  Código  de Custas  Judiciais  e que poderá requerer o benefício de assistência judiciária, ao tribunal, em requerimento autónomo, juntamente  com  a oposição ou em relação à Ordem de advogados de Cabo Verde,  solicitando  a  designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo no prazo máximo  de DOIS DIAS,  a  contar da citação, ou  na delegação da OACV (Ordem dos Advogados de Cabo Verde), mais próximo e dos n°s de telefone e de fax da mesma, cujos n°s são 2619755/56 e 2619754, respetivamente art° 5° e 6° do Dec.  Regulamentar  n°  10/ 04,  de  08  de Novembro.

Cartório do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, aos 02 do mês Março de 2023

 O Juíz de Direito

Ruth Helena Barros Lima Santos

Secretária Judicial

Salete Mendes

 

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