Equipa de defensores do diplomata Venezuelano ALEX SAAB questiona a decisão de Cabo Verde relativamente à decisão do Comité de Direitos Humanos das NAÇÔES UNIDAS  
Ponto de Vista

Equipa de defensores do diplomata Venezuelano ALEX SAAB questiona a decisão de Cabo Verde relativamente à decisão do Comité de Direitos Humanos das NAÇÔES UNIDAS  

Na sua decisão de 29 de Junho de 2021, transmitida via e-mail à defesa em 20 de Julho de 2021, o Tribunal Constitucional de Cabo Verde considerou que "não existe uma base normativa internacional que imponha ao Estado de Cabo Verde o dever de cumprir um pedido de medidas provisórias formulado pelo Comité dos Direitos Humanos" (parágrafo 4.5.3.). A decisão teve como base uma simples carta enviada por Alex Saab ao Tribunal Constitucional a informar que o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas registara uma queixa contra Cabo Verde e enviara a Cabo Verde um pedido de medidas provisórias, incluindo um pedido para a suspensão do procedimento de extradição. O Tribunal Constitucional proferiu uma longa decisão na qual tentou justificar a sua recusa em cumprir as medidas provisórias ordenadas pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, convidando Cabo Verde, entre outras coisas, a suspender a extradição de Alex Saab para os Estados Unidos.

A equipa de defensores de Alex Saab lamenta a posição adoptada pelo Tribunal Constitucional.

Em primeiro lugar, o Tribunal adopta uma abordagem estritamente positivista e voluntarista do direito internacional, com o único objectivo de justificar a violação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR). Não tem em consideração a prática da grande maioria dos Estados partes no ICCPR e do Protocolo Facultativo, que normalmente cumprem as medidas provisórias do Comité, com excepção de Estados como a Bielorrússia.

Em segundo lugar, é lamentável que o Tribunal Constitucional não tenha aceite o seu papel como um garante dos direitos humanos. Em vez de ver as medidas provisórias do Comité como uma forma de interferência, o Tribunal Constitucional poderia simplesmente ter decidido levar a sério o direito internacional dos direitos humanos e as obrigações internacionais dos direitos humanos de Cabo Verde. O Comité nada mais estava a fazer do que solicitar a adopção de medidas para preservar a integridade física e o direito à vida de Alex Saab. Este pedido não era nem hostil nem ilegítimo. Por outro lado, rejeitá-lo com tal força é desproporcionado.

Em terceiro lugar, o Tribunal Constitucional limita-se a uma leitura puramente formalista e básica da natureza vinculativa do direito internacional e das decisões dos organismos de direitos humanos. Limita-se a uma análise da natureza juridicamente vinculativa ou não vinculativa das normas estabelecidas pelas comissões das Nações Unidas, considerando que, uma vez que não são órgãos jurisdicionais, as suas decisões não são vinculativas. Esta posição, que é totalmente anacrónica no direito internacional público, reflecte a evidente falta de experiência do Tribunal Constitucional na implementação do direito internacional dos direitos humanos. O Comité não é adversário dos tribunais nacionais; o seu único objectivo é ajudar os Estados partes no Pacto a cumprirem as suas obrigações ao abrigo do ICCPR. O Tribunal Constitucional poderia ter considerado o Comité das Nações Unidas como um aliado institucional, e concordou em implementar as medidas provisórias, não com base na obrigatoriedade, mas simplesmente porque estas medidas se destinavam a contribuir para o respeito dos direitos humanos do ICCPR. Por outras palavras, só porque as medidas provisórias não são, na opinião do Tribunal, legalmente vinculativas, não significa que essas medidas não devam ser implementadas e respeitadas. Elas devem ser implementadas porque são instrumentos para a protecção dos direitos humanos e da dignidade humana. Esta é a força persuasiva destas medidas, às quais o Tribunal Constitucional foi solicitado a levar a sério.

Em quarto lugar, o Tribunal Constitucional singularmente conclui que não pode suspender a apreciação do recurso constitucional devido à natureza não vinculativa das medidas provisórias. Sobre este último ponto, não há desacordo, e o ilustre Tribunal não foi solicitado pelo Comité dos Direitos Humanos, ou qualquer outra pessoa, a suspender a apreciação do recurso constitucional de Alex Saab. Por outro lado, todos os intervenientes envolvidos convidam o Tribunal, quando este se pronuncia sobre o mérito, a proferir uma decisão que respeite os direitos humanos, o Estado de direito e os valores fundamentais tanto da Constituição como dos tratados que vinculam Cabo Verde.

A equipa de defensores reitera os seus apelos anteriores para que Cabo Verde cumpra o acórdão do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 15 de Março de 2021 (que foi reiterado em 24 de Junho) em que foi declarada ilegal a prisão e detenção de Alex Saab, a sua libertação imediata e o termo do processo de extradição.

 PRAIA, 21 DE JUNHO DE 2021

 

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