A família como célula fundamental de uma sociedade deverá ser protegida pelo estado
Ponto de Vista

A família como célula fundamental de uma sociedade deverá ser protegida pelo estado

...a constituição impõe ao estado o dever de assistir a família na sua missão guardiã de moral e dos valores tradicionais reconhecidas pela comunidade donde resulta a proibição de adoção de quaisquer medidas que direta ou indiretamente ponha em causa a unidade da família, a sua coesão ou que atinja qualquer dos seus membros, por forma a colocar a família na posição de não desempenhar a função social e constitucional que lhe esta reservada, razão pela qual, os direitos fundamentais consagrado na constituição não podem ser meramente decorativas , visto que as normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias vinculam todas as entidades publicas e privadas e são diretamente aplicáveis, conforme se encontra constitucionalmente consagrado no artº 18 CRCV, além disso, as normas constitucionais servem de bússola para atuação do Estado.

A família é a única instituição natural e basilar de uma sociedade. Nesta ótica, assenta o principio de que a família composta por pai, mãe e filhos, desempenham um papel indispensável na formação de indivíduos íntegros e na sustentação de uma sociedade coesa e estável.

Todavia, a importância da família pode ser analisada, em varias perspetivas, nomeadamente a educação moral, o apoio emocional e a preservação de identidade.

Nesta senda, a família é vista como principal fonte da educação moral e cívica, tendo em Conta que é no seio da família que as crianças aprendam os valores e os princípios que guiarão o seu comportamento ao longo da vida. Sendo certo que, valores como honestidade, respeito e a solidariedade são ensinados pelos pais, que servem de modelos a seguir.

A base da criação dos filhos e a relação estabelecida com os pais, visto que a relação sustenta, nutre e permite o melhor desenvolvimento emocional. As crianças não fazem o que falamos, aprendam com o exemplo, além disso, os filhos precisam de afeto de aceitação de contato físico, da presença física dos pais.   

Face  ao caso concreto  é crucial abordar as varias transferências dos funcionários no seio da administração publica e privada, pondo em risco a desagregação da família, em particular o estado emocional dos filhos, razão pela qual, pretendemos trazer a colação o direito da família, enquanto direito fundamental, a luz da Constituição, afim de demostrar o papel do Estado na defesa dos direitos fundamentais.  

O enquadramento legal do direito á família no ordenamento jurídico cabo-verdiano é fundamental para podemos compreender o seu valor na atualidade e no quotidiano dos cidadãos. 

A Constituição da Republica de Cabo Verde reconhece á todos o direito á família e configura esta instituição como a célula fundamental da sociedade Cabo-Verdiana, conforme o art.º 82 do dispositivo legal, reafirmando ainda que a paternidade e maternidade são valores sociais eminentes.

Entretanto, este mesmo dispositivo legal reconhece a todos o direito de constituir família, conforme o disposto nº3.

A nossa Constituição aceita uma conceção personalista da família que tutela a um tempo, como um direito fundamental e como garantia institucional.

Enquanto o direito fundamental, o direito a família  vincula as entidades publicas e privadas e goza de privilegio da aplicação direta e previa face a outras normas de sistema jurídico, contudo enquanto garantia constitucional, a constituição da republica obriga  as medidas de fortalecimento da célula familiar e consequentemente a coesão de todos os seus membros, necessários a sobrevivência da instituição( cf. sobre este aspeto Jorge Miranda e Rui Medeiros in constituição portuguesa anotada, Coimbra editora, 2005 pp 390 e segs)

Medidas essas que são extensivas as relações de trabalho, pois essas normas obrigam não só a que as decisões administrativas não possam descurar a existência de uma relação familiar, essas medidas devem ser adequadas a preservação da família, na ligação de todas os seus membros, por forma a permitir a almejada atributo da família.

Por isso, as legislações são unânimes no sentido de que essas normas obrigam a existência de medidas que viabilizem a reunião de todos os membros da família, desagregando-se forçando, por vezes a sua dissolução.

Contrariamente ao que em pelo menos num caso decidiu a magna instância judicial a estabilidade familiar não deve nenhum tributo ao interesse publico, como demostrou Dr. Carlos veiga, no seu comentário Acórdão 16/2006 do STJ nem a constituição da republica nem os instrumentos internacionais de que Cabo Verde faz parte consentem semelhante interpretação. In revista direito e cidadania ano VII nº 24 pp 227 e segs.

Os recentes acórdãos do supremo tribunal da justiça têm, alias posto em causa esse ponto de vista e têm atalhado as transferências profissionais que põem em causa a estabilidade da família.

Portanto, a constituição impõe ao estado o dever de assistir a família na sua missão guardiã de moral e dos valores tradicionais reconhecidas pela comunidade donde resulta a proibição de adoção de quaisquer medidas que direta ou indiretamente ponha em causa a unidade da família, a sua coesão ou que atinja qualquer dos seus membros, por forma a colocar a família na posição de não desempenhar a função social e constitucional que lhe esta reservada, razão pela qual, os direitos fundamentais consagrado  na constituição não podem ser meramente decorativas , visto   que as normas  constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias vinculam todas as entidades  publicas e privadas e são diretamente aplicáveis, conforme  se encontra constitucionalmente consagrado no artº 18 CRCV, além disso,  as normas constitucionais  servem de bússola para atuação do Estado.  

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