O autarca da Praia acusou esta sexta-feira, 1 de março, o MpD de tentar enlamear a sua imagem, numa coligação com instituições da República que se juntaram para atacar a Câmara da Praia, em “sinal do desespero nesta recta final do mandato”.
A Imunidade e a impunidade têm em si uma relação muito conflituosa e que, de um ponto de vista da imparcialidade, tende a criar muita disparidade social, desequilíbrios institucionais e, muitas vezes, dá origem a esse sentimento amiúde descrito como de injustiça. Provoca revoltas, favorece a desobediência social e, quase sempre, resulta na abstenção da participação política, de que as elevadíssimas abstenções eleitorais são disso exemplo. Cria o descrédito nas instituições públicas e nos actores políticos. Passa também a ideia de que, por pior que façam, por mais...
O deputado da UCID, António Monteiro, considerou hoje no Parlamento haver “anomalias” no processo de Amadeu Oliveira.
...o MPD quer apenas fazer capas de jornal, aberturas de telejornais e reportagens de rádio, para atacar e denegrir a imagem pública de seriedade, transparência e reprovação da corrupção que temos vindo a construir nesta nova Câmara Municipal da Praia!
O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento a todos os recursos que o advogado e deputado Amadeu Oliveira interpôs contra as decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão.
O Tribunal da Comarca da Brava condenou na sexta-feira, 19, um homem de 60 anos a dez anos de prisão efectiva pela prática de um crime de agressão sexual contra uma criança de sete anos.
O Tribunal Constitucional gastou 102 páginas de word e cobrou 90 contos em custas para negar provimento ao recurso de fiscalização concreta da constitucionalidadepedida pelo deputado Amadeu Oliveira a partir da cadeia de Ribeirinha em S. Vicente onde ainda se encontra enclausurado desde que o então juiz desembargador Simão Santos, hoje conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, assim ordenou,desrespeitando as leis e a condição de deputado, cometendo desse modo um crime de prevaricação que lhe terágarantido a promoção ao STJ.