STJ arquiva processo contra Amadeu Oliveira por difamação a magistrados
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STJ arquiva processo contra Amadeu Oliveira por difamação a magistrados

O Supremo Tribunal decidiu arquivar uma denúncia da Procuradoria-geral da República contra o advogado Amadeu Oliveira por presumível crime de difamação a magistrados judiciais e do Ministério Público num artigo publicado no jornal A Semana em 13 de outubro de 2000. O acórdão do supremo chega ao conhecimento de Oliveira depois de 25 anos. E o advogado, num comentário feito chegar à nossa redação, diz que esse atraso prova como funciona a (não) justiça em Cabo Verde. “Se o sistema Judicial demorar outros 25 Anos para cada um desses Processos o mais provável é o que o Amadeu Oliveira já estará morto, quando o Sistema decidir arquivar por prescrição”.

O Acórdão nº11/2025 do STJ, assinado pelos juízes Simão Santos, Zaida da Luz e Benfeito Ramos, faz saber que a Procuradoria-Geral da República denunciou Amadeu Oliveira, 2000, através de uma participação dirigida ao STJ, por ofensas difamatórias e injuriosas contra instituições e calúnias a magistrados judiciais do Ministério Público, inseridas num artigo publicado na extinta edição impressa do jornal A Semana.

Ora, 25 anos anos depois, o Supremo Tribunal vem emitir um Acórdão de arquivamento, por prescrição do processo. Segundo o STJ, a denúncia foi registada e redistribuída, porém, refere o documento, constatou-se que o procedimento criminal contra Oliveira está prescrito, impedindo a instância judicial superior de “instruir e ulteriormente conhecer do seu objecto”.

“Por esta razão, mandou submeter o processo aos demais vistos e, em seguida, enviado à conferência para análise e deliberação dessa questão prévia”, lê-se no acórdão, que aponta para a revisão do Código Penal, em 2015, que alterou os prazos de prescrição.

Na legislação vigente, as prescrições têm a sua base entre os artigos 108 a 118 do Código Penal, mas que, à data da prática dos factos imputados a Amadeu Oliveira, estava em vigor o CP de 1886. Revela o acórdão que este código estipulava uma pena de prisão de 2 a 8 anos e um prazo de prescrição de 15 anos. Já com o novo Código Penal a vigorar desde 2003, os factos constantes da denúncia passaram a ser qualificados como crime de injúria, agravado em razão da qualidade da vítima, passando a ser punível com prisão até 2 anos.

E por causa da revisão ao actual CP ocorrida em 2015, o instituto da prescrição do procedimento criminal foi alterado, tornando-se mais gravoso para crimes com pena até 1 anos (prescrição até 10 anos), mas no que se refere aos crimes puníveis com penas de 2 a 8 anos de cadeia, similares ao de Amadeu Oliveira, o prazo de prescrição ficou estabelecido em 5 anos. Deste modo, tendo em conta a sucessão da lei penal no tempo e o princípio de aplicação do quadro legal mais favorável ao arguido, o STJ considerou que deve prevalecer o CP de 2003, razão pela qual não tinham dado como prescrito essa queixa da PGR contra Amadeu.

Assim sendo, o procedimento criminal do processo movido contra Oliveira está extinto desde 14 de outubro de 2005, por isso, o acórdão do STJ, com data de 28 de janeiro de 2025, declara extinto o procedimento criminal e determina o arquivamento do caso.

A prova da Não-Justiça

Amadeu Oliveira tomou conhecimento do Acórdão do STJ, estando na Clínica Medicentro, onde está a recuperar-se de uma recente cirurgia. E fez questão de reencaminhar o documento para Santiago Magazine, dizendo que esse processo foi “escondido” de propósito durante 25 anos para que não lhe fosse permitido apresentar provas.

Oliveira, preso na cadeia de Ribeirinha, São Vicente por crime de atentado contra o estado de Direito, lembra ainda que “falta julgar um outro processo de 14 crimes (processo intentado pelos juizes do STJ por difamação) que está parado e à espera de prescrição”, como também falta julgar um outro processo no Tribunal de Porto Novo em que Amadeu Oliveira faz gravíssimas acusações contra o actual PGR , Luis José Landim e contra o Procurador Nilton Moniz”.

E conclui Oliveira no seu comentário: “Se o sistema Judicial demorar outros 25 Anos para cada um desses Processos o mais provável é o que o Amadeu Oliveira já estará morto, quando o Sistema decidir arquivar por prescrição.

 

Comentário integral:

Estando ainda no Hospital, em recuperação da Cirurgia em que fui submetido, fui notificado pelo STJ do Acórdão que se segue para verem a situação da Não-Justiça em Cabo Verde que vão ao ponto de esconder um processo durante 25 anos em que o Amadeu Oliveira tecia duras  acusações contra a Procuradoria da República desde o Ano de 2000, tendo o processo ficado 2 décadas e meia à espera de ser julgado, de modo a permitir que  o Amadeu Oliveira fizesse provas da verdade das suas afirmações. 

Pese embora Amadeu Oliveira ter pedido para ser julgado várias vezes, o Supremo escondeu o Processo até agora, em que já decidiram mandar arquivar tudo por prescrição.

Da mesma forma falta julgar um outro Processo de 14 Crimes que está parado e a espera de prescrição com também falta julgar um outro processo no Tribunal de Porto Novo em que Amadeu Oliveira faz gravíssimas Acusações contra o actual PGR , Luiz Landim e contra o Procurador Nilton Moniz.

Se o sistema Judicial demorar outros 25 Anos para cada um desses Processos o mais provável é o que o Amadeu Oliveira já estará morto, quando o Sistema decidir arquivar por prescrição”.

 

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine

    Comentários

    • Casimiro centeio, 25 de Fev de 2025

      Isto comprova que a celeridade dos processos dentro do nosso sistema de justiça anda mais rápido do que a velocidade da luz !!!!
      Merece o Prémio Nobel de Caracol !!!!
      Xuxadera propi !!!!

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    • Manuel Miranda, 25 de Fev de 2025

      Isto é uma vergonha.

      Responder


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