Cabo Verde tem obrigação não só moral de apoiar a luta dos povos que querem alcançar a sua autonomia e independência, como tem o dever legal, no quadro da constituição e dos tratados ou convenções internacionais, que livremente aprovou e ratificou, e que fazem parte da ordem jurídica interna, de não contrariar as aspirações legítimas dos povos que lutam pela sua liberdade. Assim, nos parece que o nº 2 do artigo 1º do Decreto-lei nº 40/2022, de 18 de agosto de 2022, afronta os tais princípios e normas legais, e o Estado de Cabo Verde não pode e nem deve furtar-se às suas...
O grupo Vinci tem até 18 de julho para cumprir as 21 condições do contrato de concessão para gestão dos aeroportos e aeródromos nacionais assinado há um ano com o Governo, segundo a comissão que acompanha o processo.
O chefe do Estado-Maior das Forças Armadas cabo-verdianas admitiu hoje que o condutor da viatura que em abril capotou no combate a um incêndio, provocando oito mortos, terá perdido o controlo do camião e “entrado em pânico”.
O vice-presidente do Grupo ETE em representação do accionista na CV Interilhas classificou hoje de “anormal” a “sequência de casos, incidentes e avarias” recentes nos seus navios e não descarta a “hipótese sabotagem”.
O presidente da Câmara Municipal da Praia (CMP), Francisco Carvalho, aconselhou hoje o Movimento para a Democracia (MpD-oposição) a “mudar de rumo” e a parar de se constituir como um obstáculo ao desenvolvimento do município.
Como, felizmente, ainda estamos num estado democrático de direito, e como a sra. “Tutela” não tem o monopólio do poder nessa matéria, esteja certa que diferentemente da senhora que, na minha opinião, usa o lema - “quero posso e mando” - socorrerei da justiça cuja missão é “dirimir conflitos de interesses públicos e privados, REPRIMIR A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos” (art. 209, caput, CRCV/2010).
Em face ao artigo publicado no Jornal Santiago Magazine, na passada sexta-feira, 12 de maio de 2023, na rúbrica “Ponto de Vista, intitulada “Os custos do caos e da disfuncionalidade da Administração Pública”, vem o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo dos artigos 6.º, 18.º e 19.º, todos da Lei da Comunicação Social, no uso do seu direito de resposta, solicitar que seja publicado no mesmo jornal e com igual destaque, o seguinte: