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Covid-19. Subsídio de desemprego já pode ser solicitado directamente no INPS
Economia

Covid-19. Subsídio de desemprego já pode ser solicitado directamente no INPS

O subsídio de desemprego já pode ser solicitado directamente junto do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), para além dos centros de emprego.

A informação foi avançada esta terça-feira pela secretária de Estado da Modernização Administrativa, Edna Oliveira, durante a conferência de imprensa convocada para explicar a implementação de várias medidas tomadas pelo Governo para combater impactos da covid-19.

Edna Oliveira adiantou que para facilitar o acesso a esse subsídio, neste momento em que se prevê o aumento de casos de despedimentos, o Governo decidiu aprovar um regime execpcional em que os trabalhadores que foram despedidos poderão ter direito ao subsídio mediante um processo mais simplificado.

Para além de se reduzir o prazo de garantia que passa a ser apenas de 60 dias, em vez dos 180 dias, foram suprimidas as formalidades relacionadas com a inscrição nos centros de emprego e formação profissional, devendo os subsídios serem transitoriamente, e enquanto durar a situação, entregues ou no INPS ou nos centros de emprego.

“No regime normal o processo teria obrigatoriamente que dar entrada apenas nos centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Neste regime podem ser feitos tanto nos centros de emprego como no INPS”, explicou.

A governante explicou ainda que um trabalhador que for colocado em regime de isolamento profilático, declarado por autoridade de saúde, terá direito a um subsídio correspondente a 70% da remuneração base.

Entretanto, indicou que para efeito de recepção desse subsídio, o trabalhador terá que submeter ao INPS a declaração de isolamento profilático emitido pela autoridade de saúde, que neste caso substitui o certificado de incapacidade temporária para o trabalho.

“Portanto, para as pessoas em regime de isolamento profilático está-se a aplicar o mesmo regime que os trabalhadores em situação de doença com internamento”, sustentou, adiantando que essas medidas constam de um decreto –lei já em vigor.

Cabo Verde registou até este momento seis casos da covid-19, sendo quatro na ilha da Boa Vista e dois na Cidade da Praia, ilha de Santiago.

Desde domingo que o país não regista casos positivos, conforme dados actualizados na tarde de terça-feira pelo director nacional da Saúde, Artur Correia.

Com Inforpress

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Redação