A Lei Constitucional de um país, supostamente democrático, não pode conter artigos de defesa de práticas criminosas e antidemocráticas.
Num país realmente democrático nenhum cidadão está acima da Lei e, por conseguinte, não poderá existir artigos que defendam os magistrados, parlamentares e membros do Executivo.
Todos os cidadãos devem ocupar o mesmo patamar na constituição.
A Procuradoria Geral da República é a instituição judicial mãe, do país, e a justiça não pode ser misturada com a política parlamentar. Qualquer Deputado suspeito de cometer crimes de Violência deveria ser tratado como um cidadão comum. Num país democrático nem o presidente da república está acima das leis.
A partir do momento que a PGR tiver dados contundentes e quiser ouvir qualquer cidadão, juridicamente, o acusado ou acusada terá que estar disponível ou correrá o risco de ser apreendido e apresentado ao juiz da comarca.
Isso de pedir autorização ao Parlamento é uma exigência antidemocrática. O Deputado é antes de tudo um cidadão que solicitou o voto dos eleitores no seu círculo eleitoral para ocupar este cargo. É com base em casos do tipo que temos vindo a sugerir que o sistema eleitoral seja revisto e adaptado á realidade social do país.
Já decorreram 45 anos após a independência e o país evoluiu em vários aspetos. A constituição foi criada e aprovada em 1992 com a total rejeição do PAICV que decidiu não participar no voto final. Foi uma atitude só vista no continente africano onde a democracia quase não existe.
Hoje, nos finais do ano 2019, as políticas sociais continuam aquém das necessidades da juventude que por sua vez já começou a entender a necessidade de se conhecer melhor o conteúdo da Constituição da república.
Sendo a Carta Magna a mãe das leis nacionais, qualquer outra lei terá que seguir os trâmites constitucionais. Pelos vistos a nossa Carta Magna foi elaborada á pressa e acabou por conter artigos tendenciosos e antidemocráticos. Estamos a falar da imunidade dos detentores de cargos políticos que nem foi revisto durante a revisão de 2010.
Decorridos nove anos após a última revisão da Constituição eis que nos encontramos numa encruzilhada decisiva. Desde 2015 tenho vindo a chamar a atenção pela necessidade de uma revisão cautelosa da nossa constituição e remoção de artigos que não representam o sistema democrático e pluralista. A revisão de 2010 foi uma revisão enganosa e não contemplou os artigos mais essenciais para uma democracia progressiva. A total proteção dos Detentores de Cargos Políticos demonstra que os eleitos não estão interessados em proteger o bem-estar da nação e do seu povo. Só querem a proteção pessoal. Quem sabe a razão? Analisem bem e decerto que chegarão ao motivo. Que tal a proteção de alguns criminosos que ainda vagueiam pelos corredores dos partidos políticos? Na Democracia a Procuradoria Geral da República não precisa da autorização do parlamento para interrogar qualquer detentor de Cargo Político Parlamentar. Só terá que informar o presidente e a comissão de ética antes de solicitar a presença do acusado ou decretar ordem de captura para o interrogar e possivelmente solicitar a sua detenção por suspeitas de crimes de VBG ou Peculato ou outros que podem suscitar mais de 1 ano de prisão.
Os eleitores de 2020 e 2021 não serão os mesmos que os que participaram nas oito eleições anteriores. Desta esperamos um eleitorado jovem mais culto e conhecedor das suas prorrogativas e direitos eleitorais. Um eleitorado evoluído.
Voltando à atualidade, qualquer cidadão, seja ele Deputado ou Magistrado que é acusado de crimes de VBG e outros terá que ser interrogado pela PGR a partir do momento que a PGR concluir a sua investigação sobre as acusações e chegar à conclusão que só precisa ouvir o acusado ou acusada. Esta prática de pedir autorização ao Parlamento é a demonstra clara de que os Detentores de Cargos Políticos continuam imunes à justiça nacional que devia ser de igual para todos os cidadãos. Um contraditório estampado no conteúdo da nossa constituição da república que os eleitos rejeitam, abusivamente, rever e repor a igualdade perante a justiça para todos.
A PGR não pode continuar a ser refém do Parlamento Nacional. Os Deputados terão que trabalhar arduamente para repor igualdade parlamento não precisa autorizar, porque se ele cometeu o ou os crimes não foram cometidos durante o exercício das suas funções. Sejamos coerentes e saibamos interpretar os artigos da nossa própria constituição da república. O artigo de imunidade tem vindo a ser mal interpretado desde o início porque os poderosos da altura sabiam que estão sujeitos a serem investigados por crimes institucionais e sendo a maioria advogados fizeram de tudo para convencer o próprio sector judicial a convencer-se de que o “Luppo” existente nesse artigo da constituição podia e devia ser interpretado a favor dos Deputados.
Meus senhores, a realidade é que todos temos as nossas profissões ou responsabilidades políticas. mas não a exercemos como mandam as regras internacionais.
Quando o Deputado está fora do Parlamento é um cidadão como todos nós, com exceção dos momentos que estiver em encontros com as populações. Ou seja, o Deputado é protegido pela lei da imunidade apenas quando estiver ao exercício das suas funções.
Senhores jornalistas, analisem bem o artigo em causa e façam a devida referência a outros artigos que destacam os deveres e direitos dos cidadãos para entenderem essa discrepância e indagar sobre o mesmo. Perguntem ao Vladimir (o pai da constituição) caso for necessário.
Em países realmente democráticos essas regalias não existem.
Com a exceção do Presidente da República, o qual estará sujeito a outros trâmites legais nenhum outro político está imune às leis do país. Portanto resta agora rever a constituição e remover os artigos antidemocráticos.
Convém ainda salientar que essa tal de imunidade parlamentar cessa a partir do momento em que a PGR concluir que as suspeitas sobre o acusado são credíveis e o caso carece apenas do depoimento do político em causa.
Da forma como a constituição foi elaborada, não dotou o país de um quadro totalmente normativo e nem tao pouco imparcial.
A opção por este conteúdo da nossa Constituição demonstra claramente que houve influência de ditadores vindos da governação de 1975 a 1990.
Os princípios estruturantes da democracia pluralista não foram respeitados.
Aliás, deixou-se de fora as opções conjunturais de governação que permitiriam uma justiça uno e global.
Os políticos juristas envolvidos no processo de elaboração da Carta Magna foram infiéis para com o povo das ilhas.
Na Democracia a Procuradoria Geral da República não precisa da autorização do parlamento para interrogar qualquer detentor de Cargo Político Parlamentar ou outro.
Todos estão sujeitos a respeitar e colaborar para a firme aplicação da jurisdição nacional.
Os princípios estruturantes da democracia pluralista nunca foram respeitados e continuam sendo o calcanhar de Aquiles para o país.
Aliás, deixou-se de fora as opções conjunturais de governação que permitiriam uma justiça uno e global.
Os políticos envolvidos nesse processo de elaboração da Carta Magna fizeram de tudo para salvaguardarem as suas pessoas de possíveis processos criminais.
Com esta constituição as populações estão excluídas da proteção institucional e são consideradas pessoas de segunda classe.
Os proclamados direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a concepção da dignidade da pessoa humana como valor absoluto está por chegar a todos os bairros abandonados pela governação do nosso país, Cabo Verde.
Temos um sistema de governação desequilibrado e abusivo. A maioria nem sequer tem o mínimo de conhecimento das obrigações de um governante e faz tudo como bem entender ou satisfaça o seu ego pessoal.
Os eleitores - donos do país - são marginalizados e vitimados constantes pelas sucessivas violações constitucionais. Os direitos dos eleitores deixam de existir com a arrogância política desses que nunca foram preparados para serem governantes.
A própria discriminação das restantes ilhas do arquipélago constitui um crime constitucional e nem a Ordem dos Advogados se mexe uma palha para pôr cobro às ilegalidades constitucionais. O Presidente só funciona à base do partidarismo.
Todas as ilhas juntas formam o arquipélago e todas precisam ser mimadas de igual para igual.
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