Cabo Verde não tem um ministro das Finanças
Colunista

Cabo Verde não tem um ministro das Finanças

I

Temos um País governado por um Partido que se diz Liberal, mas com resquício Comunista.

Uma hora o Estado é mau gestor, noutra, o Estado é uma pessoa de bem. O perfil do Estado é conforme a conivência. Isto é, “querem que pensemos que toda as pessoas são honradas quando estão na situação e incompetentes na oposição.” Mas, esquecem-se que, a probabilidade da eficácia (em particular no combate a corrupção) de uma Lei deve – se ao seu grau de prevenção, isto é, combate-se a partir do pressuposto inverso: qualquer pessoa pode ser desonrada e desonesta.

II

Entende-se a disciplina de voto, no contexto em que foi criado. Tendo em conta que ainda existe, deve ser cumprida (em particular por àqueles que nunca em 44 anos de independência , usou a consciência para votar no parlamento) de forma a haver equilíbrio nas decisões no parlamento. A votação para a criação do Fundo Soberano de Garantia de Investimento Privado (FSGIP), foi mais uma prova de que precisamos reformar a Lei Eleitoral. Precisamos de um modelo misto, onde os partidos escolhem os seus candidatos, mas, o cidadão comum; mediante alguns requisitos, podem candidatar-se para o Parlamento de Cabo-verde. É uma forma de poder criar contrapesos no parlamento que possa limitar os estragos que uma maioria absoluta pode causar, ainda mais quando acoplado ao partidarite, e também permitirá mais meritocracia (concorrência) nos Partidos; sem ignorar os 28 anos de experiência democrática do Parlamento. O que vemos no Parlamento, muitas vezes, é a partidarite aguda e ausência de reflexão sobre as consequências de certas decisões tomadas. O Parlamento precisa livrar-se da cultura de idolatria partidária cega; porque esta atira toda a convicção moral e técnica para o lixo, e, assumir de uma vez o papel que a Constituição lhe reserva.

III

Há uma tomada do poder no País; numa proporção de volume e rapidez, que nunca antes aconteceu, que parece não preocupar os deputados do MpD, enquanto maioria no Parlamento. Ou por desconhecer os poderes que o ministro das Finanças tem neste momento, ou por puro efeito partidarite. Ao contrário do que andam a imaginar; em vez do real, os tais propalados desígnios estratégicos, não são para o País. Ou talvez saibam.

IV

A execução orçamental continua a ser publicada a contas gota [i]. O último dado da Execução Orçamental publicado é relativo ao mês de Abril. A conta do Estado, mesmo após a aprovação da propalada Lei Orçamental, não é cumprida.

V

Recentemente (08/08/19) o ministro deslocou-se a Angola para participar na “II Conferência Sobre as Autarquias Locais”. Não foi o  Presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde , não foi nenhum Autarca. Foi o ministro das Finanças. No dia (17/08/19) foi inaugurar uma placa desportiva no Município da Ribeira Grande de Santiago. E tem sido assim desde do inicio do “deslumbramento”.

Quando há conferências nas ilhas ou internacionais, sobre a Fiscalidade, não vai a especialista e Diretora da DNRE, vai o ministro das Finanças. Quando há qualquer apresentação sobre estágios profissionais nas ilhas, não vai por exemplo , a diretora-geral do Emprego, Formação e Estágios Profissionais, vai o ministro das Finanças.
Quando há uma conferência sobre Administração Pública, nas ilhas ou internacional, não vai a Secretária de Estado para a Modernização Administrativa, vai o ministro das Finanças.

Quando há qualquer conferência sobre o Digital, já não vai o Secretário de Estado para Inovação e Formação Profissional, vai o ministro das Finanças.

É um paradoxo de alguém que escreveu no seu Facebook que:
“As lideranças modernas hoje que são inspiradoras procuram rodear-se dos melhores”. De que vale ter os melhores ao seu redor, se apenas usufrui dos seus trabalhos e talentos, resguardando unicamente para si, o reconhecimento público (interno e externo) dos resultados, descaradamente?

Para quem quer acabar com o “cancro da burocracia [[ii]] na Administração Pública”, este centralismo excessivo  de várias pastas; com o intuito estritamente de aproveitamento político-pessoal, representa  um contraditório.

Penso que o Ministro das Finanças tem no seu subconsciente e, conseguiu convencer o Ex. Primeiro-ministro Ulisses Correia e Silva, de que, a sua pessoa, por si só, transformará Cabo-verde num Pais “mais desenvolvido que Portugal”. Daí que, todo o funcionamento do Estado e da Economia, estar sob a tutela e coordenação do Ministério das Finanças.

VI

Quais devem ser as funções do ministro das Finanças?

O ministro das Finanças deve ter apenas a função de diretor financeiro do país (com foco em sustentabilidade e no equilíbrio das contas) e, não querendo ter ao mesmo tempo a Economia no seu todo, sob o seu controle. Esta concentração de poder, deve ser uma das causas para que os autocomes ou resultados do nível macro; mesmo com o PIB a crescer em média 5% nestes quase quatro anos de mandatos, sejam insatisfatórios e contraditórios.

No Ministério das Finanças do Luxemburgo [[iii]] por exemplo, são as suas funções:  “Orçamento , Finanças ,  Tesouraria  e  Tributação”, as suas funções. Cabe “preparar e executar a política orçamental (“finanças públicas e a preparação do Orçamento do Estado”), financeira (“define a política do setor financeiro”) e fiscal do Estado (“responsável pelas relações com as instituições financeiras internacionais”)”.

A estrutura orgânica do Ministério de Finanças do Luxemburgo alberga (1) Secretariado-geral  , (4) Departamentos, (7) Órgãos e (2) Autoridades de Supervisão. E é idêntico em quase todos os Países seriamente governados.

Segundo o B.O. n.º 32 --- 24 de Maio de 2018, em Cabo-verde, o Ministério das Finanças [[iv]] “tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e avaliar as políticas do Governo em matéria de gestão das finanças do Estado nos domínios do orçamento, sistema fiscal, tesouro e património, e ainda nos domínios da privatização, reformas económicas, competitividade da economia, fomento empresarial, atração de investimentos, emprego, formação profissional, inovação, tecnologias de informação e comunicação, economia digital, planeamento, desenvolvimento regional e reforma, organização, e modernização da Administração Pública”.

A Estrutura orgânica [[v]] do Ministério das Finanças (MF) é constituída pelo “Ministro das Finanças, coadjuvado no exercício das suas competências, (4) Secretários de Estado Adjunto [[vi]], (5) Órgãos Consultivos, (4) Serviços Centrais de Apoio, planeamento e gestão, (10) Serviços Centrais de Conceção, Execução e Inspeção, (6) Serviço Central de Inspeção e Auditoria. Acrescente ainda (5) Institutos e (7) Entidades do Sector Empresarial do Estado, todos ““superintendidos” pelo ministro das Finanças, Olavo Correia.

1. São órgãos consultivos e de articulação:

a) O Conselho do Ministério (CM);

b) O Conselho Consultivo Tributário (CCT);

c) O Conselho para a Reforma da Administrativa Pública (CRAP);

d) O Conselho Nacional do Emprego e Formação Profissional (CNEFP); e

e) O Conselho Consultivo de Inovação (CCI).

2. Serviços centrais de apoio, planeamento e gestão

a) O Gabinete do Ministro e o Gabinete dos Secretários de Estado (GM e GSE);

b) A Direção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG);

c) A Unidade de Tecnologias, Inovação e Comunicação (UTIC); e

d) O Centro de Estudos Jurídicos, Fiscais e Aduaneiros (CEJFA).

3. Serviços centrais de conceção, execução e inspeção:

a) A Direção Nacional do Planeamento (DNP);

b) A Direção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública (DNOCP);

c) A Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE);

d) A Direção Nacional da Administração Pública (DNAP);

e) A Direção Geral do Tesouro (DGT);

f) A Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP);

g) A Direção Nacional da Modernização Administrativa (DNMA);

h) A Direção-Geral do Emprego, Formação Profissional e Estágios Profissionais (DGEFPEP);

i) A Direção-Geral das Telecomunicações e Economia Digital (DGTED); e

j) A Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado (UASE).

4. Serviço central de inspeção e auditoria

a) Inspeção Geral de Finanças (IGF),

b) Unidade de Gestão da Casa do Cidadão (UGCC),

c) Unidade de Promoção para o Desenvolvimento das Microfinanças (UPDM),

d) Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações (UCSNQ),

e) Unidade de Projetos Especiais (UPE); e

f) Comité de Relato Financeiro (CRF).

5. Institutos públicos “superintendido “pelo ministro das Finanças”:

- CV Trade Invest, o INE, o IEFP e o  Pró-Empresa.

6. A “competência relativa à definição das orientações das entidades do Sector Empresarial do Estado nos domínios das atribuições do Ministério, é exercida pelo Ministro das Finanças às seguintes entidades do sector empresarial”:

- A FIC, S.A.; a Emprofac, SARL; a SDE; o CERMI; a EHTCV, EPE; o e o Pro-Capital.

VII

Foi proposta uma nova Lei de Bases do Orçamento, que incluiu a criação de um modelo do tipo SGPS, sob a tutela do ministro das Finanças; que vai passar a gerir o Setor Empresarial do Estado (SEE) como se fosse empresa sua.

A maioria Parlamentar do MpD, aprovou em junho de 2019, a Lei da criação do Fundo Soberano de Garantia de Investimento proposto pelo Governo, em que o ministro Olavo Correia será quem decidirá a 100 % sobre qualquer decisão, inclusive a escolha do Conselho de Administração, o Conselho Consultivo e Fiscal Único. O ministro Olavo Correia foi transformado em “acionista único” do Fundo Soberano de Garantia de Investimento Privado e do Estado, pela maioria Parlamentar.

Quem é o verdadeiro ministro das Finanças em Cabo Verde?

[i] https://mf.gov.cv/web/mf/pesquisa?q=S%C3%ADntese%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20Or%C3%A7amental

[ii] https://anacao.cv/governo-propoe-acabar-com-cancro-da-burocracia-na-administracao-publica-e-avancar-com-o-provedor-do-cidadao/

[iii] https://mfin.gouvernement.lu/fr/le-ministere.html

[iv] B. O. N.º32 de 24 DE Maio de 2018

[v] https://www.mf.gov.cv/en/web/mf/estrutura-organica

[vi] https://www.mf.gov.cv/en/web/mf/dgted

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação

    Comentários

    • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

    Comentar

    Caracteres restantes: 500

    O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
    Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.