Nomeação de nova directora Nacional de Administração Pública em contramão da lei
Política

Nomeação de nova directora Nacional de Administração Pública em contramão da lei

A recente nomeação de Gilmara Évora Martins como a nova directora Nacional da Administração Pública tera sido feita em violação da lei, conforme o quadro legal vigente em período pré-eleitoral. 


A decisão do ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, publicada Boletim Oficial n.º 68, II Série, de ontem, 13, ocorre após a marcação das eleições legislativas de 17 de Maio. Gilmara Martins entra a susbstituir Rogerio Reis, cujo fim do contrato de gestao foi também publicado no BO onte, (n.º 68, II Série).

O texto do "Extrato do Contrato de Gestão n.º 31/2026", diz que "É contratada mediante contrato de gestão a Dra. Gilmara Évora Martins, Licenciada em Direito, para exercer as funções de Diretora Nacional da Administração Pública, nos termos do n.º 6, do artigo 32.º do decreto-Lei n.º 70/2021, de 18 de outubro que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública conjugado com os artigos 23.º e 27º, do Decreto-Lei n.º 59/2014, de 04 de novembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com os artigos 65.º a 68.º da Lei n.º 20/X/2023, de 23 de março, que estabelece o regime jurídico do emprego público".

Ora, é precisamente o artigo 23, numero 4, do Estatuto do Pessoal Dirigente que restringe determinados atos administrativos, sobretudo no que se refere ao provimento de cargos de direção superior.

De acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2014, de 4 de novembro, o n.º 4 do artigo 23.º estabelece restrições a contratação de titulares de cargos de direção superior após a convocação de eleições. Esta orientação é reforçada pela Lei n.º 20/X/2023, de 23 de março, que regula o regime jurídico do emprego público, cujo artigo 196.º, n.º 3, aponta no mesmo sentido.

Especialistas em direito administrativo e eleitoral sublinham que estas normas visam salvaguardar princípios fundamentais do Estado de direito, nomeadamente a imparcialidade da Administração Pública e a igualdade de oportunidades entre forças políticas em disputa eleitoral.

“Trata-se de evitar que o Governo em funções, numa fase sensível do calendário político, possa tomar decisões com impacto estrutural na máquina administrativa que venham a condicionar o futuro executivo”, explica uma fonte ligada ao setor jurídico, para quem a nomeação de Gilmara Martins "é sim ilegal".

Ainda assim, a legislação admite, em determinadas circunstâncias, exceções, nomeadamente quando estejam em causa situações de manifesta urgência ou necessidade de assegurar a continuidade do serviço público. Nesses casos, defendem juristas, tais decisões devem ser devidamente fundamentadas.

Até ao momento, não foi divulgada qualquer justificação para a substituição agora efetuada, o que tem alimentado ainda mais dúvidas quanto à oportunidade e legalidade do acto.

Analistas consideram que, para além da dimensão jurídica, a questão assume também relevância política, por poder afetar a perceção de neutralidade da Administração Pública num período particularmente sensível da vida democrática.

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