Encabeçado por Samilo Moreira, Secretário Geral Adjunto do PAICV, o grupo procurou a Imprensa Nacional para publicar umas deliberações que havia tomado numa sessão extraordinária, realizada na sede da SOCA, no Plateau, no dia 6 de julho, sem a presença do presidente da Câmara Municipal, onde decidiu anular 3 despachos de Francisco Carvalho, a saber: desprofissionalização dos vereadores Samilo Moreira e Chissana Magalhães, redistribuição de pelouros e revogação de delegação de competências nos vereadores desprofissionalizados.
A sessão extraordinária da Câmara Municipal da Praia (CMP) foi convocada duas vezes. A primeira no dia 1 de Julho, pelo vereador Samilo Moreira, e a segunda no dia 6 de julho, já assinada pelos seis vereadores – Samilo e Chissana, do PAICV, e José Eduardo, Manuel Vasconcelos, Ednalva Cardoso e Maria Aleluia, do MpD.
A primeira sessão convocada não foi realizada porque, conforme denunciou o grupo na comunicação social, foram vedados aos referidos vereadores o acesso ao salão nobre. A segunda foi realizada na sede da SOCA, mas sem a presença do Presidente da Câmara Municipal.
Desde então, muita tinta se fez correr sobre este assunto. Passados mais de 3 semanas, o gabinete do presidente da Câmara Municipal da Praia é surpreendido com informações de que Samilo Moreira e Chissana Magalhães procuraram a Imprensa Nacional para publicar a deliberação tomada nessa sessão extraordinária de 6 de julho.
Recusa
Ora, segundo informou a CMP ao Santiago Magazine, a Imprensa Nacional recusou a publicação, alegando que o município é representado pelo seu presidente e que este não pediu a publicação de qualquer deliberação.
Por outro, a Imprensa informou aos vereadores que as publicações são solicitadas por meio de um portal e que a Câmara Municipal da Praia está na posse de todas as ferramentas para o fazer.
E é face a esta nega da Imprensa Nacional que Samilo Moreira endereça no final do dia de ontem, 28 de julho, um email ao diretor de gabinete do presidente da Câmara Municipal, Adilson Gonçalves, solicitando providências deste para a publicação da referida deliberação.
No email, enviado pelas 17h34mn, cujo teor Santiago Magazine teve acesso, Samilo Moreira escreve o seguinte: “ Prezado Director do Gabinete do Presidente, de acordo com a deliberação nº 47/2016 de 20 de Outubro, que aprova o Regulamento Orgânico da Câmara Municipal da Praia, no seu artigo 9.º ,alínea g), é competência do Gabinete do Presidente "encaminhar as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara para a publicação no Boletim Oficial". De acordo com os técnicos da imprensa nacional, tens uma chave que lhe dá acesso online para enviar estes documentos. Perante esta competência, com o consentimento e aprovação de seis vereadores, venho por este meio solicitar o envio para a publicação no Boletim Oficial, da deliberação em anexo”.
Insólito
Um jurista contactado por Santiago Magazine considerou a atitude de Samilo Moreira e Chissana Magalhães um caso insólito, na medida em que “viola todos os princípios do bom senso e as regras de funcionamento das instituições”.
Para este jurista, a referida deliberação é nula, assim como também é nula a própria sessão extraordinária, na medida em que, nos termos da lei em vigor, qualquer sessão da Câmara Municipal é convocada e presidida pelo seu presidente.
Por outro lado, nenhum vereador está instituído de poder para representar a Câmara Municipal, a não ser quando devidamente mandatado para o efeito. Isto resulta, de acordo com a mesma fonte, da aplicação do estatuto dos municípios, que diz que o “município é representado pelo seu presidente em juízo e fora dele.”
Mas o insólito deste caso abrange uma outra esfera que é o facto de a lei não permitir a nenhum vereador, individual ou em grupo, anular os atos de um presidente de Câmara Municipal. Esta competência, alerta a fonte de Santiago Magazine, pertence ao poder judicial.
Santiago Magazine tentou ouvir o presidente Francisco Carvalho, mas este não quis tecer comentários sobre o assunto. Resta saber se o email do Samilo Moreia, solicitando ao diretor de Gabinete do presidente da Câmara Municipal, a publicação da referida deliberação, vai ser respondida ou não e em que termos.
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