A decisão da Assembleia Nacional de avançar com uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar o processo que levou à prisão do deputado Amadeu Oliveira continua a fazer correr tinta: agora, é a jurista, ex-Primeira Dama e ex-bastonária da Ordem dos Advogados, Lígia Fonseca, a publicar um texto onde considera ser “legítimo e necessário” que o Parlamento investigue se os seus próprios procedimentos.
A Constituição da República não impede, em momento algum, o Parlamento de examinar casos decididos pelos tribunais, caso assim deseje. Contudo, é vedado, tanto ao Parlamento quanto a qualquer outro órgão estatal, descumprir, reverter ou anular decisões judiciais, o que não se aplica à presente Resolução do Parlamento. A invocação pelo Ministério Público de violação dos princípios da separação de poderes e independência dos tribunais é, no mínimo, falaciosa.
O debate em torno da criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar as implicações políticas do caso Amadeu Oliveira voltou a subir de tom, depois das críticas públicas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Bernardino Delgado, dirigidas ao Parlamento. Para o deputado do MpD, Alcides de Pina, estas posições foram “extemporâneas” e sustentadas numa leitura errada do propósito da iniciativa parlamentar.
Num Estado de Direito democrático, nenhum poder está acima de ser escrutinado, muito menos quando a atuação institucional se cruza com responsabilidades políticas. O que a PGR parece querer evitar não é a interferência nos tribunais — que ninguém propõe — mas sim a exposição política das consequências, decisões e omissões relacionadas com o caso Amadeu Oliveira. E essa resistência é, só por si, reveladora. O que esperar? Que o Tribunal Constitucional aproveite a oportunidade para repor equilíbrio e clareza, reconhecendo que escrutínio político não interfere...
A democracia cabo-verdiana só se fortalecerá se cada órgão respeitar as fronteiras da sua atuação. É a Assembleia Nacional que deve decidir sobre a criação de uma CPI. É aos tribunais que compete julgar crimes. É ao Ministério Público que compete promover a ação penal — não dizer ao Parlamento como exercer a sua função fiscalizadora. Quando a PGR invoca a violação da separação de poderes por parte da Assembleia Nacional, fá-lo invertendo, de forma preocupante, a lógica constitucional. A criação da CPI não interfere no processo penal, não reaprecia matéria de...
...a mesma maioria que cria a CPI pode agora ter de lidar com a possibilidade de ver a sua decisão declarada inconstitucional. Um acto político aprovado pela força dos números pode ser travado pela força do direito. É um choque institucional que coloca o Tribunal Constitucional como árbitro entre o Parlamento que decidiu e o Ministério Público que alerta. E tudo isto poderia ter sido evitado se, no meio de tanta confiança, alguém tivesse tido a prudência de perguntar: “E se isto der para o torto?”
A Assembleia Nacional deu ontem posse à Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar a concessão à CVInterilhas e esclarecer todas as dúvidas relacionadas com o contrato e a adenda posteriormente assinada, principalmente no que respeita à transparência e montantes financeiros transferidos pelo Estado, bem como a decisão do Tribunal Arbitral.