O vereador do Urbanismo da Câmara Municipal da Praia (CMP) é, até este momento, o único político constituído arguido no processo “Máfia dos Terrenos” da Praia. Este político está indiciado de um crime continuado de burla qualificada; um crime de falsificação de documentos agravado; um crime de organização criminosa; dois crimes de falsidade informática; um crime de lavagem de capital agravado e um crime de abuso de autoridade.
O coordenador político regional do PAICV na ilha do Maio, Agostinho Silva, afirmou esta terça-feira, 17 de março, existir discriminação na atribuição dos postos de trabalho no meio rural e reabilitação dos tectos, no quadro do PRAA, por causa da cor política.
A Prevenção contra o uso excessivo do álcool teve impacto em todo o território nacional. A envolvência das instituições, públicas, privadas e da sociedade no geral nas campanhas de informação e sensibilização foi visível. Fez-se música, spots publicitários, realizaram-se palestras, fóruns, colóquios, tudo no intuito de conscientizar a população a não optar pelo uso excessivo do álcool, tendo em conta as consequências nefastas para a saúde individual e pública. Tudo isso tem razão de ser e todos aqueles que participaram na dinamização e divulgação da...
O primeiro-ministro cabo-verdiano anunciou esta terça-feira, 17 de março, a interdição dos aeroportos de Cabo Verde, a partir de quarta-feira, a todos os voos de Portugal, e restantes países europeus afetados pela pandemia de Covid-19, declarando a situação de contingência.
O PAICV, maior partido da oposição cabo-verdiana, considerou esta segunda-feira, 16 de março que vários diagnósticos e denúncias já foram feitos e pediu ao Governo a tomada de “medidas urgentes” para combater a violação de direitos humanos no país.
O juiz Elisângelo Moreno Fernandes, que, juntamente com a juiza Mirta Teixeira, assinou no passado dia 9 de Março o despacho que extinguiu a proibição de saída do país a Arnaldo Silva, foi seu funcionário antes de ingressar na magistratura judicial. Facto que poderá anular essa decisão por flagrante incompatibilidade.
Ameaçar alguém, através de palavras escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave é punível com penas pesadas/agravamento das decisões judiciais a serem proclamadas no tribunal judicial.