A Constituição da República de Cabo Verde, estipula no seu artigo 209 que a administração da Justiça tem por objecto dirimir conflitos de interesses públicos e privados, reprimir a violação da legalidade democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Esta introdução foi uma forma de termos uma base argumentativa para indagar sobre o funcionamento do Sector Judicial Nacional e perguntar por onde anda a Justiça e o que tem feito para proteger os direitos e interesses dos cidadãos nacionais, especialmente os residentes em Pedra de Lume, Ilha do Sal?
Em 12 de Dezembro de 2005, (B.O. I Serie No 50 da República de Cabo Verde), com as assinaturas do Primeiro Ministro José Maria Neves e os Ministros João Pereira Silva e Madalena Brito Neves e a imediata prorrogação do então Presidente da República Pedro Verona Pires, oficializavam-se a venda de Pedra de Lume que havia sido ensaiada em 12 de Fevereiro de 2004 com a assinatura de um documento duvidoso, tendo em conta a aproximação da data das autárquicas locais.
Será que estamos perante alguma magia onde o denominador comum (12) é a chave do jogo?
O pesadelo da localidade e da ilha iniciava-se assim tão sorrateiramente, perante a conivência dos que foram eleitos para proteger o bem-estar da nação e seu povo.
Uma vez uma localidade próspera, motor do desenvolvimento da Ilha do Sal e Cabo Verde, símbolo do poder econômico desta nossa zona africana, (“mina do ouro branco”), não foi considerada e nem tida como território nacional e ou área protegida.
O mesmo parece estar a acontecer com os terrenos da Salina na zona de Fragata na cidade de Santa Maria, ilha do Sal, com o grupo Oásis.
O Artigo 6 da Constituição da República de Cabo Verde, no seu número 3, estipula que nenhuma parte do território nacional ou dos direitos de soberania que o Estado sobre ele exerce pode ser alienada pelo Estado.
Sendo o advogado Carlos Veiga um político que esteve envolvido no processo de apresentação e aprovação da Constituição da República, esperava-se alguma neutralidade do mesmo na tentativa de venda de parcela do território nacional. Ora, de acordo com alguns documentos, o advogado Carlos Veiga e seus colaboradores foram os promotores da ilegalidade com a zona de Pedra de Lume, ilha do Sal.
Sendo o líder do partido que venceu as legislativas de 1991, início da segunda república cabo-verdiana, esperava-se uma atitude de um homem do Estado e não de “Chupa Cabra”. Essa representação judicial foi mais uma prova das intenções deste senhor que continua a insistir na política por motivos obscuros e preocupantes.
Com a consultoria jurídica deste senhor Carlos Veiga, a localidade dona de muitas histórias maravilhosas, que sempre encantaram pessoas de várias nacionalidades acabou por ser vendida, por migalhas, o que aumentou os seus lucros financeiros.
Partindo do princípio que a propriedade dos terrenos de Pedra de Lume são pertenças ou parte do território sob gestão do Município da ilha do Sal, a Câmara Municipal devia estar a exigir a colaboração do Governo e do Ministério da Justiça, (se é que esses estão interessados em recuperar Pedra de Lume e contradizer Carlos Veiga), no sentido repor a legalidade constitucional.
Mesmo tendo em consideração que nenhuma localidade deve ser vendida a qualquer um, se formos analisar o preço da parte do terreno que está sob o controlo total do investidor Stephanina, desde 2004, acabaremos por concluir que os políticos/advogados estão a abusar do sistema e a enriquecer através de alguns oportunos momentos de consultoria “judicial”.
Pelo que consegui constatar, o valor dos terrenos projectados para o investimento da Turinvest ascendem os 500 milhões de escudos e passados os 10 anos estipulados no contrato o suposto investidor nada construiu.
Solicito ainda a atenção de todos para o facto de que a lista de construções é longa e exigente.
Começando pela casa de todos nós que fica situado nessa localidade, Essa zona do Cemitério Municipal que devia ser contemplada com a construção de uma capela, com estacionamento de veículos e uma área ambiental até hoje não viu nada, talvez devido à preocupação de alguns em perturbar o silêncio dos defuntos.
A construção do Jardim infantil, Estádio de Futebol, Poste Policial, Escola Publica, Centro de Saúde e um centro comunitário com uma Praça Pública ainda continuam apenas no papel, apesar dos já decorridos 15 anos (2004-2019). O contrato com este investidor venceu em 12 de Fevereiro de 2014 e ninguém fez nada até hoje.
De acordo com o maquete projecto, estava também programada a construção de casas no âmbito do realojamento da população de pedra de lume, num total de 70 apartamentos.
Fazia parte deste projecto ambicioso a construção de Infraestruturas de apoio, estrada com a via interna, calcetamento e um sistema moderno de esgoto, correção e curso dos líquidos urbanísticos.
Também fomos informados que durante essas últimas negociações tripartidária, a Camara Municipal do Sal não considerou a cobrança coerciva de 15 anos de IUP, sobre esses terrenos de Pedra de Lume, incluindo as Salinas onde o suposto investidor já arrecadou milhões, limpos, durante esses 15 anos, montante que daria para remodelar toda a Aldeia de Pedra de Lume e as zonas de Alto São João.
Nota: informações chegadas até nos, dão conta de que a compra do terreno nos herdeiros da Salin du Cap-Vert pelo Stefanina foi feita na década de 90. Creio que 98 ou 99. Basílio Mosso Ramos era, na altura, o Presidente da Câmara Municipal e, tudo indica que o mesmo, na altura, meteu uma providência cautelar para impedir o registo na Conservatória desses terrenos. Considerava a CM que os terrenos concedidos no século XIX não podiam simplesmente ser vendidos a privados. Que ou deveriam reverter para a CM ou no mínimo ter direito de preferência. O Grupo Stefanina também meteu uma ação no Tribunal. A situação arrastou sem solução judicial até que em 2004, para tentar desbloquear a situação que não tinha ainda tido solução judicial, e avançar com investimentos, o Presidente Pimentel decidiu assinar o Protocolo que até hoje não foi cumprido.
Como Stephanina apoderou-se da localidade de Pedra de Lume continua sendo uma interrogação.
Mas, passando os terrenos a ser classificados como ZDTI e ZRPT, cabia ao Governo Central reclamar os direitos e não a CM. Mas nunca isso aconteceu e a força do dinheiro em jogo falou mais alto. Entre cerca de meia dúzia de advogados da Praia incluindo alguns no Sal, lá se conseguiu comprar alguns funcionários públicos. De qualquer das formas, após visitar as leis fiquei convencido de que a classificação ZDTI não é suficiente para alterar a propriedade. Altera apenas o uso.
A Voz do Povo Sofredor
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